TJSP - 1001059-67.2021.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 12:22
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 07:10
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001059-67.2021.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Marilda de Freitas -
Vistos. 1) Diante do trânsito em julgado, intime-se o INSS, por ofício a ser encaminhado por mensagem eletrônica à APSDJ (Agência de Atendimento de Demandas Judiciais) para, em 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 41-A, §5º, da Lei 8.213/91, implantar o benefício previdenciário em favor da parte autora, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento limitada a R$ 20,000,00 (vinte mil reais). 2) Após a noticia de implantação, intime-se o INSS, por portal eletrônico, para a apresentação dos cálculos de liquidação no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do OFÍCIO n. 00007/2020/GABPSF/PSFARQ/PGF/AGU de 27 de maio de 2020, o qual informa que a Procuradoria Seccional Federal em Araraquara/SP passou a integrar o Polo 4 Previdenciário da Procuradoria Regional Federal da 3º Região e, assim, retomou, a partir de 1º de junho de 2020, o procedimento de elaboração pelo INSS das contas de liquidação de sentença nos processos previdenciários e assistenciais - execução Invertida.
Ressalta-se a necessidade de serem informados, separadamente, os juros de mora aplicados até 12/2021 e os juros SELIC calculados a partir de 01/2022, caso existam, nos termos da publicação da Resolução n.º 945, de 18 de março de 2025, do Conselho da Justiça Federal, que alterou dispositivos da Resolução n.º 822/2023-CJF, conforme Comunicado 05/2025-UFEP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, de 15 de abril de 2025. 3) Com a juntada dos cálculos pelo INSS, intime-se a parte autora para manifestação em quinze dias. 4) Em caso de concordância, requisite(m)-se o(s) pagamento(s) e expeça(m)-se alvará(s). 5) Após, aguarde-se dez dias e na ausência de manifestação do credor, tornem conclusos para sentença. 6) Ressalta-se que o autor, em caso de discordância quanto aos valores apresentados pelo INSS, deverá dar início ao cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser apresentado por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, observando os requisitos previstos no art. 534, I a VI do CPC, o qual deve ser instruído com as peças obrigatórias previstas no comunicado CG nº 1.789/2017.
Com o decurso do prazo, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ROBERTO GAMBERA (OAB 186220/SP), ALLAN CARLOS GARCIA COSTA (OAB 258623/SP) -
25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:41
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
25/08/2025 15:41
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
31/10/2022 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
-
31/10/2022 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
-
31/10/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 11:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/10/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2022 11:42
Ato ordinatório
-
01/10/2022 06:56
Expedição de Certidão.
-
22/09/2022 07:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/09/2022 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2022 15:43
Expedição de Certidão.
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20/09/2022 15:41
Julgada Procedente a Ação
-
23/08/2022 11:37
Conclusos para julgamento
-
16/08/2022 06:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 13:44
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2022 13:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 13:41
Ato ordinatório
-
14/06/2022 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/06/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 07:06
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2022 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2022 14:47
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2022 10:45
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/08/2022 03:00:00, Vara Única.
-
13/05/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2022 20:35
Expedição de Certidão.
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12/05/2022 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 17:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 11:28
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 07:05
Expedição de Certidão.
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13/02/2022 07:10
Expedição de Certidão.
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09/02/2022 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2022 09:20
Juntada de Petição de Réplica
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09/02/2022 06:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2022 14:57
Expedição de Certidão.
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07/02/2022 14:56
Ato ordinatório
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04/02/2022 19:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2022 06:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/02/2022 19:40
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 18:39
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 18:38
Recebida a Petição Inicial
-
02/02/2022 15:17
Conclusos para decisão
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31/01/2022 16:20
Conclusos para despacho
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31/01/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2022 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2022 20:42
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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11/01/2022 13:42
Conclusos para despacho
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29/11/2021 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2021 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2021 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2021 10:49
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
24/11/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#681 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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