TJSP - 4004549-05.2025.8.26.0003
1ª instância - 06 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004549-05.2025.8.26.0003/SP AUTOR: MATHEUS ESTEVES DA SILVAADVOGADO(A): MARIAH SOUZA AGUIAR (OAB SP492309) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
A parte autora refere negativação indevida de seu nome pela parte ré, afirmando desconhecer o débito.
Pleiteia, em sede de tutela de urgência, a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito. Inviável a concessão de tutela antecipada, nos termos postulados, por depender de dilação probatória, especialmente por se mostrarem insuficientes os elementos trazidos aos autos, havendo necessidade de se perquirir os fatos.
Ademais, não se faz presente o requisito do perigo da demora, vez que não comprovada a negativação da dívida (há apenas a indicação de conta atrasada).
Desse modo, deve-se aguardar o regular contraditório.
Isto posto, indefiro o pedido de tutela de urgência. 2.
Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade, determino que a parte autora apresente: a) relatório do Registrato do Banco Central com as contas existentes em seu nome, bem como os respectivos extratos bancários dos últimos 30 dias; b) folha de pagamento; c) cópia integral da fatura de seu cartão de crédito com vencimento nos últimos dois meses.
Decorrido o prazo, sem manifestação, fica desde já indeferido o pedido, iniciando-se o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas.
Int. -
25/08/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:07
Despacho
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25/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
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23/08/2025 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS ESTEVES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/08/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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