TJSP - 1001244-59.2023.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001244-59.2023.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Luiz Caetano de Souza -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
Pelo contrário.
Em análise dos documentos de fls. 219 e seguintes, verifico que o autor recebe rendimentos acima de R$3.000,00, além de possuir movimentação em cartão de crédito acima de R$2.000,00 mensais, o que é incompatível com a alegação de pobreza.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no artigo 5º, da Lei 11608/03.
Intime-se a parte autora para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Int. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP) -
04/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
14/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:20
Ato ordinatório
-
31/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 15:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
13/10/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 21:42
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 14:33
Juntada de Petição de contestação
-
05/03/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 09:47
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 07:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2023 01:49
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 11:10
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
28/09/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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