TJSP - 1003158-77.2023.8.26.0022
1ª instância - 02 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:31
Juntada de Petição de parecer
-
03/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:21
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
21/05/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/01/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:36
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 11:55
Nomeado Curador
-
11/12/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 01:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 09:34
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 20:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 20:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 08:52
Ato ordinatório
-
19/04/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 15:50
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/04/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
13/02/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
12/02/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 13:02
Ato ordinatório
-
27/10/2023 12:31
Juntada de Petição de Réplica
-
24/10/2023 08:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 10:50
Ato ordinatório
-
23/10/2023 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 12:04
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/09/2023 12:04:08, 2ª Vara.
-
06/09/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 09:26
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 09:21
Ato ordinatório
-
01/09/2023 09:48
Audiência de instrução realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/09/2023 02:45:00, 2ª Vara.
-
31/08/2023 09:01
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Graziella Aparecida Dias da Silva (OAB 342878/SP) Processo 1003158-77.2023.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Reqte: Josefina Estela Parladore Russo -
Vistos.
Concedo a parte autora os benefícios da gratuidade processual, nomeando o(a) Dr(a) Graziella Aparecida Dias da Silva, indicado(a) pelo convênio OAB/PGE, para defender seus interesses.
Ressalto/reitero ao(s) profissional(is) advogado(s) a advertência para que, apesar do benefício da gratuidade processual ora concedido, independentemente da expedição das intimações costumeiras, mantenha meio de comunicação seguro e eficiente com seu(ua) representado(a)/cliente, visando evitar prejuízo desnecessário de atos processuais acaso tais intimações restem infrutíferas.
Todas as intimações para as partes representadas por advogados no feito, se darão através destes (defensores/patronos) por meio de simples publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), inclusive (e em especial) para comparecimento em audiência e eventuais perícias a serem designadas, nos termos do art. 334, §3º do CPC.
Fica também desde já esclarecido e reiterado que, mesmo nos casos de nomeação nos termos do convênio DPE/OAB, compete aos advogados manter contato com seus clientes/representados nestes autos e comunicá-los de todo e qualquer ato ocorrido no feito, em especial as audiências e perícias designadas, para que a elas compareça, não lhe sendo facultado as prerrogativas previstas no art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, como já tem decidido o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Processe-se com os benefícios da Lei 10.741/02, providenciando a serventia as necessárias anotações, nos moldes das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Desde já esclareço que os procedimentos de Interdição não correm em segredo de justiça, sendo de sua essência a publicidade que envolve a decretação da curatela, medida cuja informação interessa a toda sociedade.
Esclareço, outrossim, que, caso o propósito deste feito seja a intenção de buscar junto ao INSS benefício previsto na LOAS, há de se assentar, desde logo, que os requisitos legais do benefício de prestação continuada (artigo 20, da Lei 8.742/93, independem de prévia interdição judicial.
Nomeio para o cargo de curadora provisória do(a) requerido(a), o(a) autor(a), Josefina Estela Parladore Russo, mediante compromisso.
Sem prejuízo, esclareça a parte autora se a requerida possui outros filhos, indicando nos autos seus nomes e qualificação completa.
PROVIDENCIE A SERVENTIA o todo necessário junto a pauta deste gabinete, para a designação de audiência para entrevista do requerido, intimando-se as partes, na pessoa de seus advogados, de que o ato se realizará por VIDEOCONFERÊNCIA (sistema teams) .
Cite-se e intimem-se, com as advertências legais, ou seja, não sendo impugnada a ação no prazo de 15 (quinze) dias, serão tidas como aceitas todas as afirmações constantes da inicial.
Após a citação, desde que certificado pelo oficial de justiça o estado em que encontrou o citando (se inviável a citação ante as condições do requerido), ou, citado, após a realização da audiência, decorrido o prazo para contestação voluntária, a serventia deverá oficiar à OAB local, solicitando a indicação de profissional para atuar nos autos como curador especial, a quem fica deferida, desde já, vista dos autos pelo prazo legal.
Desde já faço constar os dados necessários para a futura expedição do competente mandado de registro da interdição, acaso julgada procedente a demanda, sendo que, a falta de tais documentos, impossibilitará o encerramento regular da demanda (providências do autor): Portanto, acaso ainda não constem dos autos, antes da prolação da decisão final, deverá a parte autora comprovar documentalmente nos autos os seguintes elementos: I) Informações se o requerido possui bens ou rendas que necessitem ser administradas por outrem, de modo a caber sua interdição, razão de sua patologia noticiada (Imóveis, veículos, benefícios previdenciários, etc...); II) Filiação do interditando, data de nascimento, naturalidade (todos os dados da certidão de nascimento e/ou casamento); III) Estado civil (se casado, cópia da certidão de casamento); IV) Profissão; V) Domicílio e residência do interdito;VI) Registro de Nascimento (local/cidade, termo, livro, folha, data); VII)Registro de Casamento ( (local/cidade, termo, livro, folha, data); VIII)Nome do cônjuge; IX)Causa da interdição (incluído o CID da doença); X)Lugar onde está internado (se o caso); XI) Dados completos do curador: Nome do curador do interdito, RG, CPF, Profissão, Estado civil, Endereço; XII) Grau de parentesco do(a) curador(a) indicado(a) (comprovar documentalmente).
Ante a grande quantidade de feitos em trâmite na Vara, É VITAL ao(a)(s) patrono(a)(s) atenção especial quanto ao lançamento da nomenclatura correta/adequada de cada nova peça processual no momento de sua apresentação/protocolamento na forma digital (CLASSE/TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA nomes disponibilizados pelo sistema de protocolamento - lista de seleção disponibilizada no momento do protocolamento pelo sistema) em qualquer processo no qual atue(m), não apenas petição e "documento".
Tal procedimento visa tornar possível sua rápida identificação, para prosseguimento do feito na elaboração de despachos e decisões da forma mais célere possível.
Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado apto ao cumprimento do nele(a) constante.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
29/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 21:22
Nomeado Curador
-
28/08/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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