TJSP - 0006238-50.2025.8.26.0037
1ª instância - 04 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006238-50.2025.8.26.0037 (processo principal 1007430-35.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Renan Borges Ferreira - - Antonio Turra - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. -
Vistos.
Arquive-se definitivamente o processo principal.
Processe-se o cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de pagar quantia certa.
Fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa do seu procurador, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 2.948,61, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 523 do novo Código de Processo Civil.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no mesmo prazo, a multa e os honorários advocatíciosincidirão sobre o restante.
Transcorrido o prazo de quinze dias sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o(a) executado(a), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, havendo requerimento da parte exequente neste sentido, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita).
Fica desde já deferida a realização de pesquisas por bens passíveis de penhora e de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, condicionado ao recolhimento das custas Índices Taxas Judiciárias | Despesa para pesquisa Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud (tjsp.jus.br) .
Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita Fica já deferida, condicionado ao requerimento do(a) exequente, a inclusão do nome do(a) executado(a) nos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC) - SCPC e Serasa -, devendo o pedido, neste último caso, ser acompanhado da taxa para a utilização do sistema SerasaJud, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Desde já, concretizada a intimação e recolhidas as custas, fica deferida a penhora via Sisbajud, como também pesquisas de bens pelos sistemas Renajud e Infojud.
Intime-se. - ADV: RENAN BORGES FERREIRA (OAB 330545/SP), RENAN BORGES FERREIRA (OAB 330545/SP), ROBERTO IUDESNEIDER DE CASTRO (OAB 333532/SP), CIRO BRUNING (OAB 484860/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:49
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000630-90.2025.8.26.0607
Joao Batista Severo
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Aline Marini Tardivo Valderrama
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2025 15:57
Processo nº 1507536-17.2022.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Jonas Silva de Souza
Advogado: Daniel Leon Bialski
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2022 15:55
Processo nº 1507536-17.2022.8.26.0228
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Jonas Silva de Souza
Advogado: Gustavo Alvares Cruz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 09:01
Processo nº 1011500-90.2024.8.26.0071
Renata Escantamburlo Lovison
Sbaraini Administradora de Capitais LTDA
Advogado: Jeferson Daniel Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2024 12:32
Processo nº 1011500-90.2024.8.26.0071
Sbaraini Administradora de Capitais LTDA
Renata Escantamburlo Lovison
Advogado: Jeferson Daniel Machado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/03/2025 16:28