TJSP - 1002725-34.2025.8.26.0368
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Alto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 06:12
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:25
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002725-34.2025.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Fernando da Rocha Batista - - Gabriely Natali Rodrigues - - Enzo Gabriel da Rocha Batista -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pelos autores, no sentido de corrigir o endereçamento da presente ação, originalmente direcionada ao Juizado Especial Cível, para que passe a constar como juízo competente a 2ª Vara Cível da Comarca de Monte Alto/SP, tendo em vista a presença de menor no polo ativo, o que inviabiliza a tramitação perante o Juizado Especial Cível, conforme dispõe o art. 8º, §1º, da Lei nº 9.099/95.
Com efeito, a Lei nº 9.099/95, em seu art. 8º, §1º, prevê que "somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor demanda perante o Juizado Especial".
Assim, sendo incontroverso que há menor no polo ativo, o feito não pode tramitar neste juízo.
Assim, diante do pedido expresso do autor para que o presente feito tramite perante a Justiça Comum, é caso de se determinar que a tramitação volte ao Juízo ao qual foi a ação originalmente distribuída por critério de sorteio, garantindo-se com isso a preservação do juiz natural.
Em vista do exposto, encaminhe-se ao cartório distribuidor para redistribuição à 2ª Vara Cível de Monte Alto.
Int. - ADV: PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP), PAULO CESAR PISSUTTI (OAB 125409/SP) -
27/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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