TJSP - 1030413-35.2017.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Soares Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 16:10
Subprocesso Cadastrado
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02/09/2025 11:16
Prazo
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02/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1030413-35.2017.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - Campinas - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Rubens Bruncek Ferreira e outros - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
JUÍZO DE CONFORMIDADE.
AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTOS.
RECURSO OFICIAL PROVIDO.I.
CASO EM EXAME:1.
REMESSA NECESSÁRIA DE SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO DECLARATÓRIA PARA ANULAR LANÇAMENTOS DE IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2009 A 2013 INCIDENTES SOBRE LOTES SITUADOS NO LOTEAMENTO PARQUE DAS SAPUCAIAS, NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, DE PROPRIEDADE DOS CONTRIBUINTES, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE BASE LEGAL NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES ENTÃO VIGENTE.2.
O ACÓRDÃO ANTERIOR CONFIRMOU A SENTENÇA.
DIANTE DA AFETAÇÃO DA MATÉRIA AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL, HOUVE SOBRESTAMENTO DO FEITO.
COM O JULGAMENTO DO TEMA Nº 1.084 PELO STF, OS AUTOS FORAM DEVOLVIDOS À TURMA JULGADORA PARA JUÍZO DE CONFORMIDADE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:3.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR A LEGALIDADE DOS LANÇAMENTOS DE IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2009 A 2013, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA PLANTA GENÉRICA DE VALORES E A POSSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA CONFORME CRITÉRIOS LEGAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR:4.
O STF RECONHECEU, NO JULGAMENTO DO ARE Nº 1.245.097/PR, TEMA Nº 1.084, A CONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL QUE DELEGA AO PODER EXECUTIVO A AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE IMÓVEIS NOVOS PARA FINS DE IPTU, DESDE QUE OBSERVADOS CRITÉRIOS FIXADOS EM LEI E ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO.5.
A LEI MUNICIPAL Nº 11.111/2001, ESPECIALMENTE OS ARTS. 12, 13 E 16, §§ 4º E 5º, AUTORIZA A AVALIAÇÃO TÉCNICA DE IMÓVEIS NÃO CONSTANTES DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES.
NÃO RESTOU DEMONSTRADA NOS AUTOS QUALQUER VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO OU APLICAÇÃO RETROATIVA DE NORMA.6.
CONSTATADA A REGULARIDADE DO ARBITRAMENTO DO VALOR VENAL PELA COORDENADORIA DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, IMPÕE-SE A REFORMA DA SENTENÇA PARA RECONHECER A VALIDADE DOS LANÇAMENTOS DE IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2009 A 2013.IV.
DISPOSITIVO E TESE:7.
RECURSO OFICIAL PROVIDO, REFORMANDO-SE A SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O DECRETO DE NULIDADE DOS LANÇAMENTOS DE IPTU.TESE DE JULGAMENTO: “1. É CONSTITUCIONAL A COBRANÇA DE IPTU BASEADA EM AVALIAÇÃO INDIVIDUALIZADA DE IMÓVEL NOVO NÃO CONSTANTE DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES, DESDE QUE HAJA CRITÉRIOS TÉCNICOS FIXADOS EM LEI E RESPEITO AO CONTRADITÓRIO.”LEGISLAÇÃO CITADA:LEI MUNICIPAL Nº 11.111/01, ARTS. 12, 13 E 16; LEI MUNICIPAL Nº 12.445/2005.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, ARE Nº 1.245.097/PR, TEMA 1.084;TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1039788-89.2019.8.26.0114, REL.
MARCOS SOARES MACHADO, 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 27.08.2024;TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1045749-45.2018.8.26.0114, REL.
EUTÁLIO PORTO, 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 10.06.2025;TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1034040-76.2019.8.26.0114, REL.
EURÍPEDES FAIM, 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 30.04.2025.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1050667-92.2018.8.26.0114, REL.
EUTÁLIO PORTO, 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 30.04.2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Danielle Parolari Faria de Oliveira (OAB: 165692/SP) - Roberto Susumu Utsunomiya (OAB: 329704/SP) (Procurador) - Gabriela Depes Vital Brasil (OAB: 438845/SP) - 1º andar -
29/08/2025 15:00
Acórdão registrado
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29/08/2025 14:28
AcórdãoFinalizado
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29/08/2025 12:26
Documento Finalizado
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28/08/2025 13:30
Provimento
-
28/08/2025 13:30
Julgado
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15/08/2025 10:53
Ato ordinatório
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23/07/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 06:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:29
Inclusão em Pauta
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02/07/2025 11:32
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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01/07/2025 20:52
Despacho À Mesa
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23/06/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 00:00
Publicado em
-
13/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:44
Conclusos para decisão
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11/06/2025 09:06
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/06/2025 09:06
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
05/06/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/05/2025 06:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1084
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27/05/2025 06:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
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10/04/2025 14:32
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
10/05/2021 00:00
Publicado em
-
07/05/2021 15:07
Prazo
-
07/05/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 17:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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28/04/2021 20:56
Por decisão judicial
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28/04/2021 20:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1084
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23/04/2021 19:10
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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23/04/2021 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2021 19:07
Recebidos os autos do Superior Tribunal Federal
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02/12/2020 11:14
Remetidos os Autos (;7:STF ) para destino
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03/11/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2020 12:34
Processo movido para Fila de Trabalho Ag. Envio ao STF
-
03/11/2020 12:33
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 00:00
Publicado em
-
20/10/2020 11:59
Prazo
-
20/10/2020 11:30
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 11:24
Vista (Contraminuta)
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01/10/2020 02:00
Juntada de Outros documentos
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01/10/2020 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2020 02:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 00:00
Publicado em
-
11/09/2020 16:19
Prazo
-
11/09/2020 16:19
Prazo
-
11/09/2020 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2020 14:28
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
03/09/2020 08:50
Recurso Extraordinário
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20/08/2020 11:00
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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19/08/2020 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2020 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2020 00:00
Publicado em
-
18/08/2020 09:31
Prazo
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18/08/2020 09:30
Expedição de Certidão.
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17/08/2020 12:03
Vista (Contrarrazões)
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17/08/2020 10:06
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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14/08/2020 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2020 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 00:00
Publicado em
-
16/07/2020 09:39
Prazo
-
16/07/2020 09:39
Prazo
-
16/07/2020 09:12
Expedição de Certidão.
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14/07/2020 21:04
Acórdão registrado
-
14/07/2020 19:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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14/07/2020 19:28
Julgado virtualmente
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10/07/2020 19:15
Julgamento Virtual Iniciado
-
27/02/2020 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2020 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 00:00
Publicado em
-
21/02/2020 00:00
Conclusos para decisão
-
20/02/2020 00:00
Publicado em
-
19/02/2020 13:59
Informação
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19/02/2020 12:50
Conclusos para decisão
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19/02/2020 11:09
Distribuído por sorteio
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14/02/2020 10:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/02/2020 09:43
Processo Cadastrado
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13/02/2020 17:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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