TJSP - 1025694-87.2025.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1025694-87.2025.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jefferson Roberto da Silva - - Cleidinéia Oliveira da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação de Usucapião do imóvel localizado na Rua Cuiabá, nº 24, Jardim Paraíso, neste município, identificado como Gleba 4 daquele loteamento, inscrição cadastral municipal 082.55.79.0637.00.000.
Confrontantes indicados à(s) fls. 5.
Certidão de valor venal do imóvel à fls. 24. 1.
Visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, comprove o(a) autor(a) de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, em quinze dias, sob pena de indeferimento do pleito.
Se o caso, deverá ser juntado o comprovante de renda atualizado.
Observo que no caso de isenção quanto à apresentação da declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração, referente ao presente exercício e ao anterior, não consta na base de dados da Receita Federal - obtido por meio da consulta de restituições - bem como comprovante de regularidade do CPF.
Alternativamente, pode ser comprovado o recolhimento das custas devidas. 2.
Considerando que a ação de Usucapião, em todas as suas modalidades, tem por objeto a aquisição originária da propriedade imobiliária, com abertura de nova matrícula junto ao registro imobiliário competente, bem como ante a necessidade de atendimento dos princípios da especialidade e unitaridade registrais (art. 176 da Lei nº 6.015/76), deve o(a) autor(a), em quinze dias, sob pena de extinção: a) descrever a origem da posse; b) juntar sua certidão atualizada de casamento - ou nascimento, se o caso; c) juntar planta e memorial descritivo atuais, assinados por profissional devidamente habilitado e contendo a descrição minuciosa do imóvel, incluindo área, confrontações e levantamento planimétrico; d) juntar certidão cível do Distribuidor acerca da existência de ações reais ou reipersecutórias em seu nome, abrangendo o prazo prescricional, e as respectivas certidões de objeto e pé das referidas ações que forem eventualmente indicadas; e) esclareça o valor dado à causa e sua relação com a certidão de valor venal do imóvel.
Consigno, por fim, a possibilidade de o(a) autor(a) juntar aos autos declarações dos confrontantes, com firmas devidamente reconhecidas, acerca da ausência de oposição ao pedido de usucapião, o que dispensaria as respectivas citações. 3.
Tudo cumprido, ao Ministério Público. 4.
Considerando que foi indicado na inicial que o imóvel está inserido em área maior e, sobretudo, que não foram encontrados indícios de que, de fato, o imóvel está na área da matrícula nº 73.409 do 2º Cartório de Registro de Imóveis - conforme fls. 28/40 dos autos -, oficie-se o 1º e o 2º Cartório de Registro de Imóveis de Guarulhos para que informem se a área objeto da presente demanda encontra correspondência em matrícula, transcrição ou qualquer outro registro sob sua responsabilidade, devendo, ainda, esclarecer eventual sobreposição com a matrícula nº 73.409.
Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, competindo ao(à) autor o devido encaminhamento com a instrução das cópias necessárias, comprovando seu envio no prazo de dez dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Unidade Judicial ([email protected]) - com anexos, se o caso, no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento -, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intimem-se. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP) -
02/09/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:05
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 11:18
Conclusos para despacho
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 11:33
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
02/06/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 09:26
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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