TJSP - 1021469-11.2025.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021469-11.2025.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN S/A -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69).
Autorizado arrombamento, inclusive acompanhamento da Polícia Militar, para uso se o Oficial efetivamente necessitar e com demais cautelas legais pertinentes.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com classificação URGENTE.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Indicação de depositários às fls. 10-12.
Ao autor quanto ao recolhimento de mais uma diligência de Oficial de Justiça, tendo em vista exigência da Central de Mandados local, para possibilitar a expedição do mandado.
Igualmente, ao autor, quanto a complementar o recolhimento da taxa para reprodução de contrafé no valor de R$ 5,66 (código 201-0 - guia FEDTJ), para possibilitar a expedição do mandado.
Int.
Dilig. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
08/09/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/09/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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