TJSP - 0005749-92.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 17:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 12:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
02/09/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005749-92.2025.8.26.0625 (processo principal 1010446-76.2024.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Anderson Luiz Alves dos Santos -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, no rito previsto pelo artigo 12 da Lei Lei 12.153/09 (Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública).
Art. 12.
O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
Com o trânsito em julgado, a parte exequente requereu início de cumprimento de sentença neste incidente.
No Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ), não há previsão de citação das Fazendas para cumprimento da sentença, manifeste-se a executada Fazenda Pública (pessoa jurídica de direito público), no prazo de sessenta dias, sobre o cumprimento de sentença que impôs obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa.
Servirá de ofício.
Intimem-se. - ADV: GABRIELA RIBAS MOREIRA (OAB 518641/SP) -
01/09/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 12:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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