TJSP - 1002967-86.2023.8.26.0586
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Roque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 09:46
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Higéia Cristina Sacoman (OAB 110912/SP) Processo 1002967-86.2023.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Koyama & Cia Ltda -me -
Vistos.
A autora pretende a consignação em juízo de valores devidos à requerida.
Relata que não conseguiu realizar o pagamento diretamente para esta, tampouco junto ao Cartório de Protestos, uma vez que a citada empresa encerrou suas atividades.
Ocorre que a ação de consignação em pagamento possui procedimento específico a ser seguido (art. 539 e seguintes do NCPC), o qual se revela absolutamente incompatível com o procedimento previsto na Lei 9099/95, sendo portanto inadmissível no Juizado Especial.
Nesse sentido, o Enunciado nº 8 do FONAJE: "ENUNCIADO 8 As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais." Desta feita, JULGO EXTINTO o presente processo, fazendo-o com fulcro no artigo 51, inciso II, do referido diploma legal.
Após, efetuadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:10
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
21/08/2023 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 14:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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