TJSP - 1041695-74.2024.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1041695-74.2024.8.26.0001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Darcy Aparecida Diniz (Espólio) - Apelante: Tânia Regina Rodrigues Diniz (Inventariante) - Apelado: Marcelo Bacarine Lobato - Magistrado(a) Rosangela Telles - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA RECONHECER A VALIDADE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E DETERMINAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS, NO PERCENTUAL E SOBRE O VALOR PLEITEADO.
VALIDADE DE CONTRATO.
CAPACIDADE CIVIL.
EFEITOS DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO.
CONSTITUINTE QUE FOI INTERDITADA EM DATA POSTERIOR À DA CONTRATAÇÃO.
A SENTENÇA DE INTERDIÇÃO, POR SUA NATUREZA CONSTITUTIVA, PRODUZ EFEITOS EX NUNC, OU SEJA, A PARTIR DE SUA PROLAÇÃO, SALVO SE HOUVER EXPRESSA E FUNDAMENTADA DISPOSIÇÃO JUDICIAL EM SENTIDO CONTRÁRIO.
IN CASU, A INCAPACIDADE FOI RECONHECIDA JUDICIALMENTE A PARTIR DE 15/09/2021, E O CONTRATO QUESTIONADO FOI CELEBRADO EM 05/07/2017.
A INCAPACIDADE EM MOMENTO ANTERIOR À INTERDIÇÃO DEVE SER PROVADA.
CONTUDO, A DOCUMENTAÇÃO CONSTANTE DOS AUTOS NÃO FORNECE SUBSÍDIO PARA QUE SEJA DECLARADA A NULIDADE DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
AS ALEGAÇÕES DO IRRESIGNADO DE EXISTÊNCIA DE SINAIS DE DOENÇA DE ALZHEIMER DESDE 2015 NÃO RESTARAM SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS.
ALÉM DISSO, O TRABALHO FOI EXECUTADO E NÃO SE AFERE DESPROPORCIONALIDADE DOS HONORÁRIOS PACTUADOS.
A ADVOCACIA É ATIVIDADE DE MEIO, E NÃO DE RESULTADO, E A REMUNERAÇÃO LIVREMENTE ACORDADA SE APRESENTA COMPATÍVEL COM O TRABALHO E O VALOR ECONÔMICO DISCUTIDO.
POR FIM, NÃO SE VISLUMBRA DESÍDIA NA ATUAÇÃO DO AUTOR.
SENTENÇA MANTIDA.
SUCUMBÊNCIA.
MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL, SEGUNDO AS DISPOSIÇÕES DO ART. 85, §11, DO CPC/15.
RECURSO NÃO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Hilario Gangi (OAB: 47459/SP) - Jeniffer Amanda Celestino (OAB: 416366/SP) - Marcelo Bacarine Lobato (OAB: 327560/SP) (Causa própria) - Matheus Crespo Bacarine Lobato (OAB: 494280/SP) - 5º andar -
23/07/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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23/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/07/2025 17:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/07/2025 12:11
Mudança de Magistrado
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07/07/2025 22:11
Suspensão do Prazo
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03/07/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 16:39
Conclusos para despacho
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26/06/2025 16:37
Mudança de Magistrado
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11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 15:53
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:42
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:34
Ato ordinatório
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02/06/2025 20:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 14:42
Mudança de Magistrado
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01/06/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:33
Julgada Procedente a Ação
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26/05/2025 09:38
Mudança de Magistrado
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19/05/2025 11:44
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 17:21
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/05/2025.
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16/05/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
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17/04/2025 16:10
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2025 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 07:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 13:02
Ato ordinatório
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24/03/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2025 07:20
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:05
Expedição de Carta.
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17/12/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2024 21:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/12/2024 10:36
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 11:16
Conclusos para decisão
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18/11/2024 10:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2024.
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14/11/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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