TJSP - 1085167-03.2023.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1085167-03.2023.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anderson Vinicius Dell Piagge Piva - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Vunesp - Fundação para O Vestibular da Universidade Paulista - Magistrado(a) Souza Nery - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
CONCURSO PÚBLICO.
TITULAÇÃO.
NEGADO PROVIMENTO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA E JULGOU EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM CONCURSO PARA A CARREIRA DE MAGISTÉRIO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE OS TÍTULOS DE MESTRE E DOUTOR APRESENTADOS PELO IMPETRANTE DEVERIAM TER SIDO CONSIDERADOS PELA BANCA EXAMINADORA, CONFORME AS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
OS DOCUMENTOS ENTREGUES FORAM REJEITADOS PELA BANCA POR NÃO ATENDEREM AOS REQUISITOS DO EDITAL, QUE EXIGIA AUTENTICIDADE DIGITAL E DIPLOMA REGISTRADO.4.
O EDITAL FAZ LEI ENTRE AS PARTES, E SUAS EXIGÊNCIAS DEVEM SER CUMPRIDAS PARA GARANTIR IGUALDADE ENTRE OS CANDIDATOS.
NÃO CABE AO PODER JUDICIÁRIO DETERMINAR ALTERAÇÕES NAS NORMAS DO EDITAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSO DESPROVIDO, MANTENDO A SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO PARA COMPUTAR TÍTULOS NÃO CONFORMES AO EDITAL. 2.
RESPEITO ÀS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS COMO GARANTIA DE IGUALDADE ENTRE CANDIDATOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Kleber Henrique Piva Gonçalves de Oliveira (OAB: 319005/SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) (Procurador) - Arcênio Rodrigues da Silva (OAB: 183031/SP) (Procurador) - 1º andar -
19/05/2025 09:31
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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19/05/2025 09:29
Certidão de Cartório Expedida
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16/05/2025 10:15
Contrarrazões Juntada
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07/05/2025 12:22
Contrarrazões Juntada
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25/04/2025 10:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/04/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 09:04
Remetido ao DJE
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14/04/2025 15:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/04/2025 15:32
Recebido o recurso
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08/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
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08/04/2025 10:36
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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29/03/2025 06:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/03/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 16:01
Remetido ao DJE
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18/03/2025 14:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/03/2025 14:09
Ato ordinatório
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11/03/2025 14:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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06/03/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 03:16
Remetido ao DJE
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28/02/2025 17:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/02/2025 17:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/10/2024 12:15
Conclusos para decisão
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27/10/2024 08:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/10/2024 11:36
Contrarrazões Juntada
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18/10/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 08:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/10/2024 20:13
Petição Juntada
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17/10/2024 06:21
Remetido ao DJE
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16/10/2024 21:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/10/2024 21:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/10/2024 20:04
Conclusos para decisão
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14/10/2024 09:47
Conclusos para despacho
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13/10/2024 19:35
Embargos de Declaração Juntados
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09/10/2024 14:55
Certidão de Publicação Expedida
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08/10/2024 08:56
Remetido ao DJE
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07/10/2024 14:13
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/10/2024 14:12
Denegada a Segurança
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02/09/2024 12:25
Petição Juntada
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30/08/2024 14:57
Conclusos para Sentença
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26/08/2024 10:45
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:44
Pedido de Informações Juntado
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23/08/2024 10:44
Documento Juntado
-
23/08/2024 10:44
Pedido de Informações Juntado
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23/08/2024 10:29
Mandado Juntado
-
23/08/2024 10:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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20/08/2024 10:56
Mandado Expedido
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19/08/2024 11:05
Petição Juntada
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17/08/2024 10:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2024 02:02
Remetido ao DJE
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15/08/2024 18:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/08/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2024 11:50
Réplica Juntada
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21/03/2024 18:43
Conclusos para Sentença
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08/03/2024 10:39
Conclusos para despacho
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07/03/2024 15:15
Petição Juntada
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05/03/2024 08:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/03/2024 08:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/03/2024 08:34
Decurso de Prazo
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18/02/2024 00:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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09/02/2024 16:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 02:23
Remetido ao DJE
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07/02/2024 13:05
Petição Juntada
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07/02/2024 00:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/02/2024 00:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/02/2024 17:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/01/2024 10:09
Conclusos para decisão
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25/01/2024 08:30
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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18/01/2024 11:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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18/01/2024 11:44
Mandado Juntado
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18/01/2024 11:44
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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18/01/2024 11:43
Mandado Juntado
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11/01/2024 10:15
Petição Juntada
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11/01/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2024 10:16
Mandado Expedido
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10/01/2024 10:09
Mandado Expedido
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10/01/2024 03:13
Remetido ao DJE
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10/01/2024 01:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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10/01/2024 01:21
Concedida a Medida Liminar
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19/12/2023 10:08
Conclusos para decisão
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19/12/2023 00:34
Petição Juntada
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13/12/2023 21:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 12:26
Remetido ao DJE
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12/12/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 09:51
Conclusos para decisão
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12/12/2023 09:50
Certidão de Cartório Expedida
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12/12/2023 00:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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