TJSP - 1035927-57.2025.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:03
Juntada de Certidão
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03/09/2025 11:59
Expedição de Carta.
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03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035927-57.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Aparecido de Jesus Martins - O empréstimo foi aparentemente cancelado pelo próprio BANCO, que estornou o valor logo em seguida sua liberação.
Quanto aos Pix, consta no extrato que teria sido feito mediante uso de QR Code estático, o que levaria a crer que sua autorização teria sido pelo celular do Demandante (talvez utilizado indevidamente).
Ainda é cedo para sabermos o que aconteceu .
Além disso, felizmente, parece que nenhum outro ato suspeito foi praticado em conta do DEMANDANTE de abril até agora.
INDEFIRO pedido liminar que será reapreciado após a defesa.
Pela natureza da ação, e tendo em vista a experiencia prática do juízo em demandas da espécie, tenho que a conciliação, para este caso em concreto, é inviável.
Dessa forma, observando-se o Enunciado 35 da ENFAM - Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo - e para adequar o procedimento de modo a se evitar ato desnecessário por seu certo insucesso, impedindo que partes e procuradores percam seu tempo para fim nenhum, determino cite-se a parte requerida por meio eletrônico, se disponível, ou pelo meio requerido e para contestação em 15 dias sob pena de revelia.
Em realizando-se a citação por meio eletrônico, sem confirmação de recebimento pela parte requerida em até 03 dias úteis, fica determinado de imediato a expedição de carta AR para citação no mesmo prazo acima, configurando ato atentatório à Dignidade da Justiça a ausência de justificativa concreta para a omissão e punível com multa de até 5% do valor causa.
Int. - ADV: ANDERSON SEGURA DELPINO (OAB 336048/SP) -
02/09/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/09/2025 12:51
Conclusos para despacho
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01/09/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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