TJSP - 1073879-14.2023.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Amorim de Vilhena Nunes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:06
Subprocesso Cadastrado
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02/09/2025 12:33
Prazo
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02/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1073879-14.2023.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Giuliano Fazzio Passini e outros - Apelado: Luis Rodolfo Cruz e Creuz - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO MONITÓRIA.
ALEGAÇÃO DE PERDAS E DANOS DECORRENTES DE CONTRATO DE MÚTUO CONVERSÍVEL.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO UNILATERAL NÃO ASSINADO.
AUSÊNCIA DE PROVA ESCRITA ROBUSTA E IDÔNEA.
ARTIGO 700 DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE DE CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
CARÊNCIA DA AÇÃO RECONHECIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO PROVIDO. 1.
A AÇÃO MONITÓRIA EXIGE, COMO CONDIÇÃO DE ADMISSIBILIDADE, A APRESENTAÇÃO DE PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, SUFICIENTE PARA EVIDENCIAR A EXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LÍQUIDA, CERTA E EXIGÍVEL (ART. 700 DO CPC). 2.
EMBORA A JURISPRUDÊNCIA ADMITA DOCUMENTOS DIVERSOS DO CONTRATO FORMALMENTE ASSINADO, O CONJUNTO PROBATÓRIO DEVE SER CAPAZ DE DEMONSTRAR, COM SEGURANÇA, TODOS OS ELEMENTOS ESSENCIAIS DA OBRIGAÇÃO INVOCADA. 3.
NO CASO CONCRETO, O INSTRUMENTO PARTICULAR DE MÚTUO CONVERSÍVEL APRESENTADO PELO AUTOR MOSTRA-SE APÓCRIFO, SEM A SUBSCRIÇÃO DAS PARTES, E OS E-MAILS COLACIONADOS AOS AUTOS, CONQUANTO EVIDENCIEM APORTE FINANCEIRO E TRATATIVAS NEGOCIAIS, NÃO CONFIRMAM OS TERMOS CONTRATUAIS DA MINUTA UNILATERAL, REVELANDO APENAS UMA RELAÇÃO DE COLABORAÇÃO OU INVESTIMENTO INFORMAL, SEM ESTIPULAÇÃO CLARA QUANTO AO VENCIMENTO, ENCARGOS OU RESTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA. 4.
AUSENTE PROVA ESCRITA IDÔNEA, CONSTATA-SE QUE NÃO SE ENCONTRAM PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA O MANEJO DA AÇÃO MONITÓRIA, IMPONDO-SE A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC, RESSALVADA AO AUTOR A VIA PRÓPRIA DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PARA AMPLA DILAÇÃO PROBATÓRIA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Salles Ferreira da Rosa (OAB: 253969/SP) - Willian Lopes de Albuquerque (OAB: 338970/SP) - 5º andar -
29/08/2025 22:05
Acórdão registrado
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29/08/2025 20:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 19:34
Julgado virtualmente
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28/08/2025 06:21
Julgamento Virtual Iniciado
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18/07/2025 18:06
Conclusos para decisão
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18/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 00:00
Publicado em
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15/07/2025 09:20
Prazo
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15/07/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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08/07/2025 15:06
Despacho
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14/03/2025 00:00
Publicado em
-
13/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
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11/03/2025 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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11/03/2025 09:24
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
11/03/2025 00:00
Publicado em
-
06/03/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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06/03/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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06/03/2025 09:24
Unificação Pai
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05/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 08:28
Julgado virtualmente
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14/01/2025 12:35
Documento Finalizado
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13/12/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 18:28
Despacho
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11/11/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 18:51
Subprocesso Cadastrado
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05/11/2024 00:00
Publicado em
-
04/11/2024 10:34
Prazo
-
04/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 17:08
Acórdão registrado
-
29/10/2024 16:11
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/10/2024 15:23
Julgado virtualmente
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10/10/2024 20:00
Julgamento Virtual Iniciado
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10/10/2024 11:17
Conclusos para decisão
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09/10/2024 19:28
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/10/2024 18:51
Documento Finalizado
-
11/09/2024 00:00
Publicado em
-
10/09/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/09/2024 12:16
Despacho
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23/08/2024 14:26
Conclusos para decisão
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23/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 12:45
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/08/2024 19:20
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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16/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 00:00
Publicado em
-
18/04/2024 00:00
Conclusos para decisão
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16/04/2024 17:10
Conclusos para decisão
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16/04/2024 13:54
Distribuído por sorteio
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15/04/2024 00:00
Publicado em
-
10/04/2024 12:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/04/2024 12:09
Processo Cadastrado
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09/04/2024 15:27
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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08/04/2024 16:05
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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