TJSP - 1021496-40.2022.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/03/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 15:27
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 02:10
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 10:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/02/2024.
-
30/11/2023 00:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Robson Lemos Venancio (OAB 101383/SP) Processo 1021496-40.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Filipe Mita -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Concedo o prazo de 30 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré.
Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida.
Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:04
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 19:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/06/2023 03:55
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 23:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2023 16:28
Conclusos para despacho
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30/05/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 03:53
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 21:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 12:50
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 12:50
Julgado procedente em parte o pedido
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10/05/2023 20:12
Conclusos para julgamento
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21/10/2022 12:38
Expedição de Certidão.
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11/10/2022 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2022 23:06
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 23:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
21/09/2022 10:18
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 18:25
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2022 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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13/07/2022 23:44
Ato ordinatório praticado
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22/05/2022 18:50
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 17:29
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 19:11
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 17:49
Expedição de Mandado.
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26/04/2022 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2022 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2022 12:55
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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