TJSP - 0009383-18.2025.8.26.0554
1ª instância - 05 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009383-18.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1029257-40.2023.8.26.0554) (processo principal 1029257-40.2023.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Atos Unilaterais - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Dalmir Matos Lopes -
Vistos.
Fls. 38/41: Homologo a renúncia dos patronos porque comprovada a notificação prevista no artigo 112 do CPC.
Entretanto, permanecem representando os interesses da parte por 10 dias.
Decorridos 10 dias sem constituição de novo advogado pelo executado, prossiga-se com decretação de sua revelia, restando dispensada a intimação para regularização da representação processual, conforme AREsp 2801620 / MT AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2024/0443069-3.
Fls. 42/44: recebo como emenda à inicial.
Nos termos do artigos 513 e 523 do CPC, intime-se o executado pelo Diário da Justiça na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia de R$ 4.572,18, base: julho/2025 (por depósito judicial), devidamente atualizada.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Int. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ALINE GUERRA RODRIGUES (OAB 503901/SP) -
01/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 22:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 19:41
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/08/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
09/08/2025 08:39
Apensado ao processo
-
09/08/2025 08:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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