TJSP - 0000917-51.2025.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000917-51.2025.8.26.0484 (processo principal 1002635-81.2016.8.26.0484) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Transportadora Rumo Certo Ltda -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida por Transportadora Rumo Certo Ltda em face do Município de Promissão alegando que, em processo de conhecimento que tramitou perante este juízo, foi julgado procedente o pedido, condenando a executada ao pagamento de honorários de sucumbência fixados em R$464,06, devidamente corrigido até agosto/2025.
O executado foi intimado e concordou com o valor apresentado pelo exequente (fl.19). É o breve relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Considerando-se os cálculos apresentados pelo exequente e concordância do executado (fl. 19), HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o demonstrativo de débito apresentado, no valor de R$464,06 - fls. 14.
Após o trânsito em julgado, ante a modificação do sistema de controle de pagamento de ofícios requisitórios pelo DEPRE (Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos), no qual toda a documentação relacionada somente será admitida no formato digital(Comunicado S.P.I.
Nº 03/2014, Comunicado DEPRE Nº 394/2015 e Comunicado Nº 401/2017),intime-se a parte interessada para peticionamento eletrônico do ofício requisitório, devidamente acompanhado de planilha de cálculo detalhada, através do Portal e-SAJ, como "PetiçãoIntermediária de 1º Grau", cuja funcionalidade específica se encontra habilitada para processos físicos, selecionado corretamente a categoria de incidente processual e a classe (Precatório ou RPV), tudo nos termos do Comunicado S.P.I.
Nº 64/2015 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça.
Ressalte-se que não serão mais aceitos ofícios requisitórios expedidos em papel a partir de 02/07/2015, devendo os mesmos serem protocolados e processados digitalmente (Comunicado DEPRE Nº 394/2015).
Para tanto, o ofício deverá observar rigorosamente as determinações contidas nas Portarias Nº 8.941/2014 (apresentação de planilha de cálculo com discriminação das verbas), nº 9.095/2014 (regula a expedição, processamento e pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor) e nº 9.397/2017 (estabelece procedimentos internos), todos emitidos pela Egrégia Presidência, bem como os Comunicados DEPRE Nº 02/2014 (planilhas de cálculo deverão ser anexadas ao ofício requisitório) e nº 01/2015 (não processamento dos ofícios que estiverem em desacordo com as normas).
Esclareço que no portal do Tribunal de Justiça há uma página de orientação quanto ao procedimento a ser adotado para o peticionamento eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico), inclusive com canal de suporte e guia(http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf).
Somente no caso de REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, após a formalização do incidente no sistema digital,deverá a parte comunicar o Juízo para a serventia expedir o Ofício de Pequeno Valor - OPV.
Se o RPV estiver de acordo com as normas indicadas, haverá determinação, por despacho, para expedição do OPV - Ofício de Pequeno Valor, que será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico da Devedora, nos termos do Comunicado Conjunto Nº1.323/2018 (D.J.E. 12/07/2018), protocolado via Portal.
Decorrido 60 (sessenta) dias, sem comprovação de pagamento pela Fazenda Pública, poderão o(s) autor(a)(s) requerer(rem) o sequestro de bens via SISBAJUD.
Considerando que o valor homologado esteja acima do teto estipulado em lei, o feito deverá seguir em regime especial de pagamento de PRECATÓRIOS, nos termos das Emendas Constitucionais Nº 62/2009, Nº 94/2016 e Nº 99/2017, assim como os artigos 266 e 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Consigno que as orientações indicadas acima também são aplicáveis, exceto quanto ao prazo para quitação do parágrafo anterior.
Os novos modelos para confecção de ofícios requisitórios e as instruções de preenchimento encontram-se nos anexos da Portaria Nº 9.816/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 17/12/2019 (Edição Nº 2.955 - páginas 01/07).
Consigno que, de acordo com o Comunicado Nº 169/2014, o DEPRE não encaminha correspondência aos credores para informar o pagamento de precatórios, cuja listagem é publicada mensalmente.
Também consta no endereço eletrônico um link com tutorial e informações sobre o passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/Precatorios), nos termos do Comunicado Nº 97/2016 (Protocolo C.P.A.
Nº 2016/088566).
Após a formalização do incidente de precatórios no sistema digital,deverá a parte comunicar o Juízo para a serventia certificar o ofício requisitório.
Se o documento estiver de acordo com as normas indicadas, haverá determinação, por despacho, para expedição de ordem de pagamento, que será encaminhado à Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (DEPRE) para registro de numeração própria e inclusão na lista, que deverá ser consultada pela parte.
P.I.C. - ADV: ROSEMEIRE ZANELA (OAB 113998/SP), PAULO CESAR DA CRUZ (OAB 117678/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:51
Homologado o Cálculo
-
01/09/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:02
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001315-31.2024.8.26.0220
Claudia Cristina Bandeira Querido Ribeir...
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Publius Ranieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2024 11:44
Processo nº 1005604-39.2025.8.26.0004
Banco Votorantims/A
Marcos Felipe da Rocha Moreira
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 16:38
Processo nº 1004522-79.2024.8.26.0368
Sueli Mendes da Cruz
Avon Cosmeticos LTDA
Advogado: Rafael de Jesus Moreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/11/2024 11:10
Processo nº 0000597-22.2024.8.26.0165
Jose Matiseu
Banco Pan S.A.
Advogado: Marcio Americo Mageste
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2021 19:10
Processo nº 1004151-58.2023.8.26.0075
Rosemir Rodrigues Melinski
Sandro Carneiro
Advogado: Mary Angela Correa Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2023 23:01