TJSP - 1001138-51.2025.8.26.0699
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 14:02
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/09/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:23
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001138-51.2025.8.26.0699 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Condominio Residencial Edificio Vila Murano - Conforme se verifica da anotação lançada no documento de fls. 13/15, este não possui validade de certidão.
Desse modo, nos termos dos artigo 320 e 321, ambos do CPC, em 15 (quinze) dias, emende a autora a petição inicial apresentando certidão atualizada da matrícula nº 56.319 do CRI local; sob pena de indeferimento.
Ainda em 15 (quinze) dias, comprove a parte autora o recolhimento da taxa judiciária (custas processuais de distribuição), nos termos do artigo 4º, § 1º, da lei 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei 17.785/2023 e observando-se o Comunicado Conjunto n. 951/2023, bem como o recolhimento da despesa de postagem necessária para realização do ato citatório (guia FEDTJ - cód. 120-1); sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição (CPC, artigo 290).
No tocante à taxa judiciária (custas processuais de distribuição), a ser recolhida através da guia DARE, deverá ser observado o disposto no Comunicado Conjunto 881/2020, naquilo que toca à vinculação da guia no momento do peticionamento eletrônico; sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: GUILHERME PAQUES GUEDES (OAB 213701/SP), GILBERTO ALVARO ALMEIDA (OAB 471396/SP) -
29/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:15
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:05
Recebidos os autos do Outro Foro
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28/08/2025 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 10:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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26/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 16:26
Conclusos para despacho
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14/07/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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