TJSP - 1008635-42.2023.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 08:54
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 17:11
Homologada a Transação
-
15/09/2023 13:42
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2023 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariana Rezende Bispo (OAB 468477/SP) Processo 1008635-42.2023.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sarah Cristina Alves Padula -
Vistos. 1) Cite-se e intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 dias, apresente e-mail válido com cópia do documento pessoal, em caso de pessoa física, ou atos constitutivos da empresa (contrato social/ata de assembleia), em caso de pessoa jurídica para fins de audiência de conciliação, sob pena de revelia.
Consigne-se que caso a parte requerida não informe e-mail (com cópia do documento pessoal em caso de pessoa física, ou não junte os atos constitutivos da empresa, em caso de pessoa jurídica), será considerada revel, isto é, presumir-se-á como verdadeiros os fatos alegados pelo autor; A parte autora já apresentou seu e-mail na inicial, de modo que fica dispensadas de nova apresentação de e-mail; Caso a requerida possua Advogado deverá juntar procuração, sendo que no ato do protocolo deverá efetivar o cadastro do Advogado no sistema SAJ. 2) Caso a parte requerida não possua Advogado os dados (e-mail e contatos telefônicos) deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected], com cópia do documento pessoal, que é obrigatório, sob pena de REVELIA; 3) O link para participação e a data e hora da audiência serão disponibilizados na decisão/ato que designar audiência de conciliação posteriormente, com QRcode e serão enviados posteriormente as partes que não estão assistidas por advogado.
As partes assistidas por advogados serão intimados do link através de publicação da decisão em Diário Oficial Estado; 4) O e-mail encaminhamento com o link a parte desacompanhada de Advogado será suficiente para que a intimação seja válida.
Ausência do Requerido em audiência acarretará a REVELIA - (Art. 20 da Lei 9099/95); Ausência do do Requerente em audiência acarretará a EXTINÇÃO do processo e aplicação de MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). 5) Caso não possua e-mail ou whatsapp deverá comparecer pessoalmente em Cartório, no endereço acima mencionado para informar, no prazo de dez dias, a impossibilidade de realização de audiência remota. 6) Caso infrutífera a conciliação, será concedido o prazo de quinze dias para apresentação de contestação a partir da realização de audiência no CEJUSC.
Int. -
28/08/2023 21:39
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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