TJSP - 4006304-70.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPEJO Nº 4006304-70.2025.8.26.0001/SP AUTOR: CONSORCIO SHOPPING METRO TUCURUVIADVOGADO(A): RICARDO NEGRÃO (OAB SP138723) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Tratam os presentes autos de AÇÃO DE DESPEJO POR DENUNCIA proposta por Consórcio Shopping Metro Tucuruvi contra Helena Novais Laurindo. Aduz a autora que firmou contrato de locação comercial com a ré, estando atualmente por prazo indeterminado.
Assim, diante do inadimplemento dos aluguéis, não convindo mais o prosseguimento da locação a requerente notificou extrajudicialmente a ré para desocupação voluntária do imóvel em 30 (trinta) dias.
Requer liminar para desocupação imediata do imóvel em decorrência do não cumprimento da notificação, nos termos do art. 59, VIII da Lei 8245/91. Passo a decidir sobre o pedido liminar.
A lei 8245/1997, com a redação dada pela Lei 12.112/2009, estabelece que será concedida liminar para desocupação em quinze dias, no caso de termino do prazo da locação não residencial, tendo a ação sido proposta em 30 (trinta) dias após o termo ou cumprimento da notificação extrajudicial para desocupação. Dispõe o art. 59, §1º, VIII, da Lei 8.245/91: Art. 59. (...) §1º Conceder-se-á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: VIII - o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada. Analisando os autos, vê-se que a locação é não residencial e que a requerente propõe ação de Despejo fundada em denúncia vazia, por não mais lhe convir a locação, tanto que notificou o Requerido nesse sentido na data de 01/07/2025, concedendo-lhe o prazo de 30 dias para desocupação, conforme notificação 8 e 9, tendo o prazo expirado sem a manifestação inequívoca.
O prazo contratual também expirou e o contrato se encontra por prazo indeterminado. A autora ingressou com a presente ação em 22/08/2025, ou seja, dentro do prazo de 30 dias após a expiração do interstício conferido para desalijamento espontâneo. Assim, o prazo para a propositura da ação em 30 dias, conforme inciso VIII do par. 1º do art. 59 alhures transcrito, foi observado pela requerente, sendo este um dos pressupostos para a concessão de provimento liminar autorizado por lei. Assim sendo, defiro o pedido liminar inaudita altera pars, para determinar a desocupação do imóvel, objeto da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no inciso VIII do par. 1º do art. 59 da Lei nº 8.245/91, mediante caução idônea no valor equivalente a três meses de aluguel, sob pena de revogação da liminar concedida. Depois de prestada caução, expeça-se mandado de desocupação voluntária. Prazo: quinze dias.
No silêncio, cite-se sem liminar.
Int.
São Paulo, 25/08/2025 JUÍZO TITULAR I - 2ª VARA CÍVEL - REGIONAL I - SANTANA -
25/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:58
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 15:37
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40461, Subguia 39889 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.785,06
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25/08/2025 15:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40463, Subguia 39891 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 111,06
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22/08/2025 15:43
Link para pagamento - Guia: 40463, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39891&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 15:43
Juntada - Guia Gerada - CONSORCIO SHOPPING METRO TUCURUVI - Guia 40463 - R$ 111,06
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22/08/2025 15:43
Link para pagamento - Guia: 40461, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=39889&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 15:43
Juntada - Guia Gerada - CONSORCIO SHOPPING METRO TUCURUVI - Guia 40461 - R$ 1.785,06
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22/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
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22/08/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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