TJSP - 1006872-58.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:02
Juntada de Certidão
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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08/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:58
Expedição de Carta.
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08/09/2025 15:58
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 11:53
Conclusos para despacho
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08/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006872-58.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elen Carla Mendes da Silva -
Vistos.
Registre-se que decorreu "in albis" o prazo para que fosse trazida documentação completa (tal como exigido na decisão anterior), assim não fazendo jus à concessão dos benefícios da gratuidade.
Desta maneira já deliberou a e.
Instância Superior: "Agravo de Instrumento.
Indeferimento da gratuidade da justiça.
Inconformismo da parte agravante.
Prazo decorrido "in albis". Ônus que incumbia à parte, e não cumprido.
Indeferimento da gratuidade ratificado.
Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2039980-17.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Rogério Murillo Pereira Cimino - 27ª Câmara de Direito Privado - em 27/04/2023).
Recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa judiciária, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X).
Quanto às custas iniciais, deverá ser observada sobre o valor da causa a alíquota de 1,5% (um e meio por cento), a qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 17.785/23), sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas).
Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária".
Recolha o polo ativo, no prazo de 15 (quinze) dias, as despesas para citação por Correio (CPC, art. 247) de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição (CPC, arts. 290 e 485, X).
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 120-1) no valor de R$ 34,35, correspondente à Carta registrada unipaginada com AR digital (por alvo nesta modalidade).
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Despesas postais com citações e intimações".
Intimem-se.
Fernandópolis, 04 de setembro de 2025. - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP) -
04/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 16:35
Recebida a Petição Inicial
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04/09/2025 14:01
Conclusos para decisão
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04/09/2025 12:49
Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:55
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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04/09/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 10:25
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:01
Realizado cálculo de custas
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25/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:47
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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