TJSP - 1000859-07.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000859-07.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Raphael Tavares Capeleti Silvanto - Kabum Comércio Eletrônico S.A. - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARCO AURELIO MARTINS DE CARVALHO (OAB 259871/SP), ANNA PAULA VIEIRA DE SOUSA (OAB 37765/GO) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 14:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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27/08/2025 20:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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27/08/2025 17:54
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:01
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:00
Conclusos para despacho
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04/06/2025 20:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 14:18
Julgada improcedente a ação
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14/03/2025 11:59
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 18:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:20
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
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12/02/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 03:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 10:25
Juntada de Certidão
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23/01/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 10:44
Expedição de Carta.
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22/01/2025 10:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/01/2025 06:28
Conclusos para decisão
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21/01/2025 21:00
Conclusos para decisão
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20/01/2025 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:47
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 13:46
Conclusos para despacho
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15/01/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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