TJSP - 1001746-15.2025.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001746-15.2025.8.26.0484 - Monitória - Obrigações - Sidney Antevre -
Vistos.
Acolho o aditamento de fls. 18/20 que, inclusive, já foi anotado no sistema Saj.
Custas regularmente recolhida conforme conferência junto ao portal correspondente(com exceção das despesas postais/diligências dos Oficiais de Justiça).
Em observância ao princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal e diante da ausência da manifestação da parte autora sobre o interesse na conciliação preliminar, não será designada a audiência prevista no artigo 334, do CPC.
Portanto, diante da evidência do direito da parte autora, expeça-se mandado de pagamento, anotando-se o prazo de 15 dias para o cumprimento, arbitrando a verba de honorários de 5% do valor atribuído à causa (artigo 701), do CPC.
Anote-se que: a) a parte requerida ficará isenta do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (artigo 701, § 1º, do CPC); b) se não realizado o pagamento e não apresentado os embargos, no prazo estabelecido, constituir-se-à de pleno direito, o crédito pleiteado pela parte autora, em título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, (artigo 701, § 2º, do CPC); c) a parte requerida poderá opor embargos, nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do Juízo, também, no prazo de 15 dias (Artigo 702, do CPC). d) esclareça-se à parte requerida, que reconhecendo o crédito da parte autora, poderá, caso queira, depositar 30% do valor pleiteado, acrescido de custas e honorários de advogado e poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigo 916, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO CARNEIRO (OAB 357122/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 10:30
Classe retificada de 12154 para 40
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02/09/2025 09:27
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 21:28
Suspensão do Prazo
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07/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 17:40
Decisão Determinação
-
05/08/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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