TJSP - 1003112-60.2025.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003112-60.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação dos Proprietários e Moradores do Loteamento Residencial Parque Imperial - Setor Um - Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos, nos termos do artigo 487, inciso I, da Lei Adjetiva, para condenara requerida ao pagamento de R$ 5.175,36 (cinco mil, cento e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos), corrigido monetariamente, acrescido de multa de 2% e juros de mora desde a planilha de fl. 16.
Condeno ainda a requerida ao pagamento das taxas associativas vincendas que não forem pagas no curso da presente ação, até o efetivo pagamento, acrescidas de correção monetária, multa de 2% e juros, contados a partir dos respectivos vencimentos.
A correção monetária se dará pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e juros de mora calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), conforme artigo 406, §1º do Código Civil, observada a metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional.
Condeno o vencido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: JOSÉ GUILHERME DO PRADO MARÇURA (OAB 462253/SP), GUILHERME QUESSINE DE OLIVEIRA (OAB 454117/SP) -
29/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:12
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 06:37
Juntada de Certidão
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15/07/2025 16:44
Expedição de Carta.
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15/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/06/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 16:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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