TJSP - 2132690-85.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Raul Jose de Felice
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:16
Prazo
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02/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2132690-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Thomaz Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: Município de Santos - Magistrado(a) Raul De Felice - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.
PEDIDO INDEFERIDO.I. CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR THOMAZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
A DECISÃO RESSALTOU QUE MÚLTIPLAS EXECUÇÕES FISCAIS NÃO INDICAM, POR SI SÓ, SITUAÇÃO DE PENÚRIA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR PESSOA JURÍDICA, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O PEDIDO DE DIFERIMENTO DAS CUSTAS EXIGE DEMONSTRAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO CONTÁBIL OU FINANCEIRA IDÔNEA.4.
A AGRAVANTE NÃO APRESENTOU PROVAS CONCRETAS SOBRE SUA REAL CAPACIDADE DE PAGAMENTO, LIMITANDO-SE A CERTIDÕES DE DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL, DÉBITOS FISCAIS E AÇÕES TRABALHISTAS.
IV. DISPOSITIVO E TESE5.
NEGA-SE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A PESSOA JURÍDICA DEVE COMPROVAR INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COM DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA PARA OBTER JUSTIÇA GRATUITA. 2.
A EXISTÊNCIA DE PASSIVO FISCAL OU PROCESSOS JUDICIAIS NÃO JUSTIFICA, POR SI SÓ, O DIFERIMENTO DAS CUSTAS.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 5º, LXXIV; CPC, ART. 98, CAPUT E §6º; LEI ESTADUAL Nº 11.608/2003, ART. 5º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, SÚMULA Nº 481.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Matheus Muniz de Ávila Rodrigues (OAB: 426200/SP) - 1º andar -
29/08/2025 21:00
Acórdão registrado
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29/08/2025 20:05
AcórdãoFinalizado
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29/08/2025 12:27
Documento Finalizado
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28/08/2025 13:30
Não-Provimento
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28/08/2025 13:30
Julgado
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15/08/2025 10:55
Ato ordinatório
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18/07/2025 10:32
Inclusão em Pauta
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17/07/2025 18:31
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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17/07/2025 18:27
Despacho À Mesa
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17/07/2025 09:47
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:46
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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03/06/2025 14:05
Prazo
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29/05/2025 07:04
AR Positivo Juntado
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19/05/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Publicado em
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12/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
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09/05/2025 14:54
Expedição de Aviso de Recebimento
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09/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/05/2025 10:56
Despacho
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08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:31
Conclusos para decisão
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07/05/2025 13:24
Distribuído por sorteio
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07/05/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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07/05/2025 08:10
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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