TJSP - 1064519-65.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eutalio Jose Porto Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:17
Prazo
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02/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1064519-65.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
TUTELA PROVISÓRIA DE CARÁTER SATISFATIVO VISANDO A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL.
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
ALEGAÇÃO DO AUTOR NO SENTIDO DE QUE OS DÉBITOS QUE IMPEDEM A EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO (ISS E TFE) ESTARIAM EXTINTOS OU GARANTIDOS.
IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
NÃO RESTOU DEMONSTRADO QUE O VALOR DEPOSITADO SEJA SUFICIENTE PARA A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DOS DÉBITOS RELATIVOS À TFE, UMA VEZ QUE NÃO VEIO AOS AUTOS A COMPROVAÇÃO DE QUE ESPELHEM A INTEGRALIDADE DA DÍVIDA.
RÉU,
POR OUTRO LADO, QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DE DIVERSOS OUTROS DÉBITOS PENDENTES QUE NÃO FORAM MENCIONADOS NA PETIÇÃO INICIAL, TAMPOUCO IMPUGNADOS PELO AUTOR EM RÉPLICA, OS QUAIS, IGUALMENTE, IMPEDEM A EXPEDIÇÃO DA CEPEN.
AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO, NOS TERMOS DO ART. 373, INC.
I DO CPC.
SENTENÇA QUE FIXOU A VERBA HONORÁRIA EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
PEDIDO DE REDUÇÃO.
CABIMENTO PARCIAL.
PERCENTUAIS QUE REMUNERAM CONDIGNAMENTE O TRABALHO DO ADVOGADO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §§ 2º E 3º DO CPC.
NECESSIDADE, TODAVIA, DE SE OBSERVAR O § 5º, DO REFERIDO ARTIGO, COM APLICAÇÃO DE FAIXAS SUCESSIVAS DE INCIDÊNCIA.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - João Victor Lagustera Rigoldi (OAB: 507033/SP) (Procurador) - 1º andar -
29/08/2025 15:01
Acórdão registrado
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29/08/2025 14:28
AcórdãoFinalizado
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29/08/2025 12:26
Documento Finalizado
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28/08/2025 13:30
Provimento em Parte
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28/08/2025 13:30
Julgado
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25/08/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:53
Ato ordinatório
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15/07/2025 09:57
Inclusão em Pauta
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14/07/2025 16:18
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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14/07/2025 14:46
Despacho À Mesa
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16/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/05/2025 00:00
Publicado em
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15/05/2025 00:00
Publicado em
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14/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
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14/05/2025 09:23
Distribuído por competência exclusiva
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08/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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08/05/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:Entrada de Recursos) para destino
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08/05/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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08/05/2025 12:39
Processo Cadastrado
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07/05/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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07/05/2025 14:13
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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