TJSP - 1042785-31.2022.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Antonio Teixeira da Silva Russo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 14:26
Subprocesso Cadastrado
-
02/09/2025 11:16
Prazo
-
02/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1042785-31.2022.8.26.0602 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fast Engenharia e Montagens S/A - Apelado: Município de Sorocaba - Magistrado(a) Silva Russo - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL RENDAS EVENTUAIS E TAXAS ANEXAS EXERCÍCIO DE 1995 MUNICÍPIO DE SOROCABA AÇÃO AJUIZADA EM 17.12.96 EM PRIMEIRO GRAU, JULGOU A ILEGITIMIDADE DOS SÓCIOS DA EMBARGANTE FIGURAREM NO POLO PASSIVO, A INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, A INEXISTÊNCIA DE NULIDADE DA CDA E NO MAIS, JULGOU A INTEMPESTIVIDADE DOS PRESENTES EMBARGOS COM RELAÇÃO À DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA COBRANÇA DA MULTA RECURSO DA EMBARGANTE, ALEGANDO A OCORRÊNCIA DA NULIDADE DA CDA E DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, ALÉM DE POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA MULTA EMBARGOS TEMPESTIVOS E ADEQUADOS APLICAÇÃO DO ART. 16 E § 2º DA LEI 6830/80 E NÃO DO DECRETO 20.910/32 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E NULIDADE DA CDA NÃO RECONHECIDAS NESTA SEDE INCIDÊNCIA DO RESP 1.340.553 CITAÇÃO DA EXECUTADA OCORRIDA HÁ MAIS DE CINCO ANOS DO OFERECIMENTO DE BENS À PENHORA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA E NÃO CONHECIDA MOMENTO PARA O PAGAMENTO DA DÍVIDA O OFERECIMENTO DE BENS À PENHORA, AINDA EM 2003 BENS OFERECIDOS APENAS EM 2013 E REJEITADOS PARALISAÇÃO DOS AUTOS, POR MECANISMO INERENTE AO PODER JUDICIÁRIO DISCUSSÃO SOBRE O MÉRITO DA MULTA CABÍVEL, MAS EM DESFAVOR DA EMBARGANTE PREVISÃO NOS EDITAIS DA LICITAÇÃO, NA LEI 8666/93 E NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SENTENÇA MANTIDA APELO DA EMBARGANTE NÃO PROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB: 343598/SP) - Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB: 139138/SP) - Matheus de Campos Miranda (OAB: 421223/SP) (Procurador) - 1º andar -
29/08/2025 15:00
Acórdão registrado
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29/08/2025 13:31
AcórdãoFinalizado
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29/08/2025 12:26
Documento Finalizado
-
28/08/2025 13:30
Não-Provimento
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28/08/2025 13:30
Julgado
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15/08/2025 10:53
Ato ordinatório
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14/08/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:30
Inclusão em Pauta
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03/07/2025 14:45
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
03/07/2025 14:45
Despacho À Mesa
-
17/03/2025 00:00
Publicado em
-
14/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:00
Publicado em
-
14/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 12:21
Distribuído por sorteio
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07/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/03/2025 12:45
Processo Cadastrado
-
06/03/2025 14:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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