TJSP - 0001661-06.2023.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001661-06.2023.8.26.0229 (processo principal 1011490-28.2022.8.26.0229) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Thiago Suter Silveira -
Vistos.
Indefiro o pedido Sisbajud no CNPJ do executado, uma vez que já há penhora nos autos.
Indefiro o pedido de expedição de ofício às operadores de cartão de crédito e ao Detran para bloqueios, posto que referidas medidas não se prestam a satisfação da obrigação executada, sendo medidas excepcionais que não se adéquam ao caso.
Nessa linha: "MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS - Execução de título extrajudicial - Decisão agravada que indeferiu o pedido de bloqueio de cartões de crédito, passaporte e CNH da devedora - Medida excepcionalíssima, pois consubstancia violação a direito fundamental- Art. 5, XV da CF - Ausência de prova da necessidade - Dívida oriunda de obrigação patrimonial - Inteligência dos artigos 8 e 805 do CPC - Decisão mantida - RECURSO NÃO PROVIDO".(TJSP; Agravo de Instrumento 2077935-87.2020.8.26.0000; Relator (a):Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2020; Data de Registro: 05/05/2020) Considerando que prevalece a penhora do veículo nos autos, defiro apenas a tentativa de constatação do veículo no novo endereço informado.
Assim, PROCEDA-SE à CONSTATAÇÃO do veículo penhora do veículo VW/PARATI, placa CFL2669 no endereço do executado supra mencionado, se encontra-se na posse do(a) executado(a) Celso Alves dos Reis.
Defiro desde já o reforço policial, caso seja necessário, devendo o(a) Sr(a) Oficial de Justiça entrar em contato com a Autoridade Policial para solicitar o reforço, valendo a presente decisão como Ofício para a requisição de reforço policial.
Fica autorizada a diligência nos termos do artigo 212, § 2º do CPC.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: TATIANA OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP) -
29/08/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:15
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
-
28/08/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
21/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 21:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 08:58
Indeferido o pedido
-
24/03/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 11:28
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 11:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/02/2025 09:19
Bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 10:14
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 10:12
Expedição de Mandado.
-
07/10/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 10:03
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
-
04/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 08:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 15:51
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 09:55
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
-
04/09/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 18:45
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/07/2024 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 06:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:33
Expedição de Carta.
-
25/05/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 13:29
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 11:59
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 03:39
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:14
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2024 09:33
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
06/03/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/12/2023 18:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 22:47
Expedição de Carta.
-
08/11/2023 14:54
Ato ordinatório
-
06/11/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 10:06
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 10:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/10/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 09:52
Bloqueio/penhora on line
-
05/09/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Oliver Pessanha (OAB 262766/SP) Processo 0001661-06.2023.8.26.0229 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thiago Suter Silveira -
Vistos.
Apresente o exequente nova planilha de cálculo do débito para prosseguimento, considerando o decurso do prazo para pagamento da condenação.
Deverá observar o exequente que, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE, não são devidos os honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil.
No peticionamento eletrônico a peça deverá ser nomeada como "planilha de cálculo" Prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Int. -
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2023 18:14
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 20:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2023 15:31
Expedição de Carta.
-
03/05/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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