TJSP - 1000463-25.2025.8.26.0526
1ª instância - 03 Cumulativa de Salto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:35
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000463-25.2025.8.26.0526 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Mourad Ali Mourad - - Andrea Eliane de Oliveira Mourad - Rvc10 Participações Ltda e outro -
Vistos.
Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Remanescendo pontos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intimem-se. - ADV: RITA DE CÁSSIA LEITE DE BARROS (OAB 427070/SP), RITA DE CÁSSIA LEITE DE BARROS (OAB 427070/SP), ERNIVAN FERNANDES BALIEIRO (OAB 376006/SP), ERNIVAN FERNANDES BALIEIRO (OAB 376006/SP), MARCELO PARDUCCI MOURA (OAB 145060/SP) -
29/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 03:24
Suspensão do Prazo
-
16/07/2025 19:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 09:01
Expedição de Mandado.
-
06/06/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2025 17:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 06:59
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:15
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 12:14
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 12:14
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 04:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 01:14
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 01:14
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 16:21
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
19/02/2025 16:39
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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