TJSP - 1000972-94.2025.8.26.0286
1ª instância - 01 Civel de Itu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000972-94.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Republica de Itu Comunicacoes Ltda - - Marcelo Parada - Bradesco Saúde S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada um dos autores, que deverá ser acrescido de correção monetária e de juros de mora, ambos devidos a partir da publicação desta sentença.
Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 30/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (artigo 389, p.u., do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios da parte adversa que, desde já, fixo em 15% do valor atualizado da condenação.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: MAURINEI DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 171397/SP), MAURINEI DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 171397/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:11
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 15:18
Conclusos para julgamento
-
18/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 06:50
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Réplica
-
09/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 09:37
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:36
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 10:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
21/02/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 11:49
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 11:48
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/02/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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