TJSP - 1000157-90.2022.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:06
Juntada de Ofício
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000157-90.2022.8.26.0484 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Cintia Regine Rodrigues de Freitas Maitan -
Vistos.
Trata-se de pedido da executada onde pretende seja desbloqueada as demais quantias constrita sob a alegação de que se trata de quantia impenhorável, já que inferior a 40 salários mínimos.
O despacho de fls. 83/84 determinou que a executada comprovasse os requisitos necessários para o desbloqueio, de acordo com o entendimento do STJ.
Todavia, os documentos juntados pela executada não foram suficientes para comprovar que as demais quantias bloqueadas eram a única reserva monetária poupada, conforme se infere dos documentos de fls. 89/92.
Desta forma, não restou comprovado que a quantia bloqueada é impenhorável.
Portanto, determino a transferência das demais quantias bloqueadas.
Outrossim, em prosseguimento, manifeste-se o exequente requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
Se silente, conclusos para para a suspensão da execução.
Intime-se. - ADV: ADRIANO MAITAN (OAB 239537/SP) -
02/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 20:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 10:46
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 10:27
Bloqueio/penhora on line
-
08/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 09:36
Reativação de Processo Suspenso
-
08/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 13:39
Autos no Prazo
-
07/04/2024 08:26
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 00:45
Suspensão do Prazo
-
01/12/2023 04:22
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 21:59
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 03:31
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 21:21
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 21:36
Suspensão do Prazo
-
07/07/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 15:26
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
26/06/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 03:55
Suspensão do Prazo
-
09/12/2022 05:07
Suspensão do Prazo
-
25/11/2022 01:54
Suspensão do Prazo
-
05/10/2022 06:37
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2022 18:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 18:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
-
23/09/2022 17:20
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da Obrigação
-
23/05/2022 16:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 15:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
18/05/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 10:34
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 07:36
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2022 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 19:15
Expedição de Carta.
-
31/01/2022 19:15
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
31/01/2022 14:01
Conclusos para decisão
-
31/01/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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