TJSP - 1010450-39.2024.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010450-39.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Camargo Servicos Empresariais Ltda - - Fábio Camargo Santos -
Vistos.
Fls. 274/275: Trata-se de exceção de pré-executividade, na qual o excipiente, ora executado, sustenta que os valores constritos se constituem investimento no molde de título de capitalização, portanto, impenhoráveis, nos termos do art. 833, inciso X , do Código de Processo Civil.
Em contrapartida, às fls. 281/287, a parte exequente sustenta a regularidade da penhora, pugnando pelo não acolhimento da exceção de pré-executividade. É o relatório.
Fundamento e decido.
A exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (a) é indispensável que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (b) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória.
Nesse sentido, eventual matéria atinente a impenhorabilidade se enquadra como matéria de ordem de pública, apta a ser reconhecida de ofício, cabendo a questão estar devidamente comprovada.
De acordo com o inciso X, do art. 833, do Código de Processo Civil, é impenhorável, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, a quantia depositada em caderneta de poupança.
Assim, recaindo a constrição sobre valores depositados especificamente em caderneta de poupança, até o limite legal, impõe-se, via de regra, sua liberação, por se tratarem de quantias absolutamente impenhoráveis.
O executado, assim, sustenta a extensão da impenhorabilidade prevista no referido dispositivo a outras modalidades de aplicações financeiras, como títulos de capitalização, ao argumento de ter entendimentos jurisprudenciais nesse sentido.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de se estender a impenhorabilidade aos valores depositados em fundos de investimento, contas correntes ou mesmo em papel-moeda (REsp nº 1.677.144/RS).
Por sua vez, tal entendimento pressupõe que haja a comprovação de que tais valores correspondem à reserva patrimonial destinada a assegurar o mínimo existencial do devedor: "(...) é ônus da parte devedora produzir prova concreta de que a aplicação similar à poupança constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou seu núcleo familiar contra adversidades" (REsp nº 1.677.144/RS).
No caso concreto, não se verificou nenhuma das duas hipóteses, (a) não se trata de situação de caderneta de poupança, e (b) tratando-se de modalidade de investimento distinta da modalidade de poupança, a parte executada deixou de comprovar que os valores constritos se destinam a reserva de patrimônio a assegurar o mínimo existencial para o exercício das atividades econômicas da sociedade empresária.
Diante da ausência de documentação necessária, não exsurge dos autos a excepcional hipótese contemplada no artigo 833, inciso X, do CPC, observados os contornos jurisprudenciais contemporâneos, e, por consequência, não se vislumbra razão para que seja levantada a constrição.
Aguarde-se o prazo recursal.
Com o decurso do prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste em termos de prosseguimento.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA DE SOUZA (OAB 184565/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 04:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 16:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 21:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 15:11
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 17:25
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 14:14
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 13:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 09:37
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 08:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 04:27
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 04:27
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 13:02
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 13:01
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 13:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/04/2024 15:15
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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