TJSP - 1011901-55.2024.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011901-55.2024.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Diego de Falchi - Elizangela Leme da Silva Oliveira -
Vistos.
Dispõe o art. 42, §.1º, da Lei nº 9.099/95: "O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção." É certo que o art. 1.007, §4º, do CPC, diz que: "O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção." Entretanto, esta regra não se aplica aos processos do Juizado Especial, porquanto o art. 42, § 1°, da Lei n° 9.099/95, traz prazo específico para recolhimento do preparo.
Assim é o Enunciado n° 40, do Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo (FOJESP): Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo Civil .
No mesmo sentido o Enunciado n° 80, do XI Encontro Nacional de Coordenadores dos Juizados Especiais o qual preleciona que o Recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo, não admitida a complementação fora do prazo do artigo 42, § 1°, da Lei 9.099/95.
Isto posto, considerando que a recorrente não recolheu tempestivamente as custas do preparo do recurso inominado interposto (sendo 1,5% sobre o valor da causa + 4% sobre o valor da condenação, ou então, do valor da causa, se na condenação não houver valor, observando-se o mínimo de 5 ufesp em cada um dos recolhimentos), julgo-o deserto.
Prossiga-se nos termos da sentença, arquivando-se definitivamente os autos pois o feito foi julgado improcedente.
Intime-se. - ADV: TIAGO CRUZ ANTONIO (OAB 398050/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
29/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:24
Não recebido o recurso
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29/08/2025 08:32
Conclusos para decisão
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25/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 07:40
Ato ordinatório
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22/08/2025 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:37
Conclusos para despacho
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19/08/2025 10:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
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19/08/2025 10:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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23/07/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/07/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 11:06
Ato ordinatório
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21/07/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 14:34
Julgada improcedente a ação
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30/06/2025 09:53
Conclusos para despacho
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27/06/2025 22:46
Juntada de Petição de Réplica
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12/06/2025 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2025 16:45
Juntada de Mandado
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02/06/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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30/05/2025 09:34
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2025 09:54
Suspensão do Prazo
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04/05/2025 21:30
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 16:53
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/03/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 14:15
Ato ordinatório
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01/03/2025 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2025 04:53
Juntada de Certidão
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23/01/2025 09:53
Expedição de Carta.
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13/12/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 13:58
Recebida a Petição Inicial
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10/12/2024 19:35
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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