TJSP - 0002587-06.2022.8.26.0428
1ª instância - 02 Cumulativa de Paulinia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 11:05
Expedição de documento
-
16/10/2024 09:44
Expedição de documento
-
22/08/2024 03:51
Publicação
-
21/08/2024 13:48
Remetidos os Autos
-
21/08/2024 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2024 15:49
Conclusos
-
13/08/2024 16:14
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:11
Remetidos os Autos
-
30/01/2024 14:09
Reativação
-
29/01/2024 16:38
Expedição de documento
-
25/01/2024 16:41
Expedição de documento
-
25/01/2024 16:28
Processo Desarquivado
-
18/11/2023 23:14
Ato ordinatório
-
11/10/2023 01:45
Publicação
-
10/10/2023 00:15
Remetidos os Autos
-
09/10/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:22
Conclusos
-
03/10/2023 10:39
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 10:39
Expedição de documento
-
03/10/2023 10:32
Documento Juntado
-
03/10/2023 10:32
Documento Juntado
-
03/10/2023 10:32
Documento Juntado
-
03/10/2023 10:32
Documento Juntado
-
03/10/2023 09:48
Expedição de documento
-
02/10/2023 20:58
Apensado ao processo
-
01/10/2023 22:55
Petição Juntada
-
29/09/2023 02:45
Publicação
-
28/09/2023 02:40
Publicação
-
28/09/2023 00:22
Remetidos os Autos
-
27/09/2023 22:20
Deferido o Pedido
-
27/09/2023 15:48
Conclusos
-
27/09/2023 10:17
Documento Juntado
-
27/09/2023 10:16
Documento Juntado
-
27/09/2023 10:08
Documento Juntado
-
27/09/2023 09:45
Documento Juntado
-
27/09/2023 09:45
Documento Juntado
-
27/09/2023 00:20
Remetidos os Autos
-
26/09/2023 22:35
Petição Juntada
-
26/09/2023 17:30
Expedição de documento
-
26/09/2023 17:08
Expedição de documento
-
26/09/2023 17:00
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
26/09/2023 16:57
Petição Juntada
-
26/09/2023 16:14
Expedição de documento
-
26/09/2023 16:13
Ato ordinatório
-
26/09/2023 16:02
Conclusos
-
26/09/2023 15:57
Petição Juntada
-
26/09/2023 15:36
Petição Juntada
-
26/09/2023 14:20
Expedição de documento
-
26/09/2023 14:19
Ato ordinatório
-
26/09/2023 14:18
Expedição de documento
-
26/09/2023 13:55
Petição Juntada
-
28/08/2023 03:13
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabíola Aparecida Maito de Oliveira Martins (OAB 310928/SP), Job Bernardes de Oliveira Junior (OAB 327859/SP), Krislaine Costa de Souza (OAB 449320/SP) Processo 0002587-06.2022.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Helena Rodrigues de Mira do Carmo, Vanessa Cristina Rodrigues de Mira - Exectdo: Fernando Henrique Celestino do Carmo -
Vistos.
O débito alimentar autoriza a prisão civil do alimentante, já que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo.
A respeito, o artigo 528, caput, da Lei de ritos, expressamente prevê a possibilidade de prisão no caso de sentença ou decisão interlocutória que fixe alimentos, sendo certo ainda que o artigo 520, do mesmo Codex, autoriza que o cumprimento provisório se realize da mesma forma que o definitivo. É certo que a decretação da prisão deve ser fundamentada, apreciando detidamente, sob pena de nulidade, alegada impossibilidade material de cumprimento da obrigação, propiciando, inclusive, os indispensáveis elementos para a defesa identificar os motivos da constrição pessoal, não bastando a simples remissão ao artigo do CPC.
No caso em tela, temos que o devedor, devidamente intimado a pagar o débito, conforme fl. 37, deixou de promover o pagamento dos valores devidos ou demonstrar sua impossibilidade de adimplir sua obrigação.
Posto isto, Decreto a prisão do alimentante pelo prazo pelo prazo de 30 dias.
Expeça-se mandado de prisão com validade de 3 anos, e respectiva carta precatória para seu cumprimento, se o caso.
Efetivada a prisão e decorrido o prazo fixado, o requerido deverá ser colocado em liberdade, se por "al" não dever permanecer preso.
Intime-se. -
25/08/2023 06:05
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 20:59
Decretada a Prisão de Devedor de Alimentos
-
24/08/2023 09:25
Conclusos
-
21/08/2023 15:08
Petição Juntada
-
18/08/2023 16:39
Expedição de documento
-
18/08/2023 16:38
Ato ordinatório
-
17/08/2023 20:05
Petição Juntada
-
14/08/2023 01:49
Publicação
-
11/08/2023 00:21
Remetidos os Autos
-
10/08/2023 16:15
Ato ordinatório
-
03/08/2023 13:27
Petição Juntada
-
02/08/2023 16:29
Expedição de documento
-
02/08/2023 16:28
Ato ordinatório
-
21/07/2023 14:46
Petição Juntada
-
21/07/2023 02:43
Publicação
-
20/07/2023 05:48
Remetidos os Autos
-
19/07/2023 15:28
Ato ordinatório
-
19/07/2023 14:51
Expedição de documento
-
29/05/2023 13:45
Mandado devolvido
-
29/05/2023 13:44
Documento Juntado
-
04/05/2023 09:52
Expedição de documento
-
01/04/2023 00:11
Ato ordinatório
-
22/03/2023 19:55
Petição Juntada
-
21/03/2023 03:10
Publicação
-
20/03/2023 12:13
Remetidos os Autos
-
20/03/2023 12:02
Ato ordinatório
-
20/03/2023 12:00
Mandado devolvido
-
09/12/2022 01:21
Ato ordinatório
-
25/10/2022 17:30
Expedição de documento
-
06/10/2022 02:00
Publicação
-
05/10/2022 00:19
Remetidos os Autos
-
04/10/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:28
Conclusos
-
03/10/2022 10:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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