TJSP - 1028333-84.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1028333-84.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Colégio Augusto Maia - Augusto Maia Ensino Fundamental de 2º.
Ciclo Ltda - Dispositivo.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido de modo a condenar a parte ré ao pagamento de R$ 9.864,05, já atualizado e com juros de mora até 05/08/2024 (f. 12 e 59), incidindo, a partir de então, atualização e juros moratórios em continuação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil e do Recurso Especial nº 1.795.982/SP (Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 21.08.2024): (a) quando incidir apenas correção monetária, a atualização será calculada pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a que se refere o art. 945-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; (b) quando incidir apenas juros, eles serão calculados pela SELIC, deduzido o índice de correção previsto no item anterior (item a), nunca inferior a zero; e (c) quando incidir conjuntamente correção e juros de mora, aplicar-se-á a SELIC, que já abrange ambos.
A parte ré arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
Havendo atuação do Ministério Público ou da Defensoria Pública, dê-se vista ao(s) Órgão(s).
Dispensado o registro da sentença (art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Publique-se e intimem-se.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 Embargos de Declaração" - 38023 Razões de Apelação" - "38038 - Pedido de Extinção do Processo" - "680 - Pedido de extinção (art.924, inc.
IV do CPC)" - ADV: ELIZABETH RIBEIRO CURI (OAB 276192/SP) -
28/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:19
Julgada Procedente a Ação
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26/06/2025 18:13
Conclusos para decisão
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26/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
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26/05/2025 10:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2025.
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30/04/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
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15/04/2025 12:53
Expedição de Carta.
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26/02/2025 10:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/02/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 10:50
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2025 19:59
Expedição de Carta.
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22/01/2025 19:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/01/2025 13:58
Conclusos para decisão
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11/12/2024 16:28
Conclusos para despacho
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31/10/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/10/2024.
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14/10/2024 10:38
Conclusos para despacho
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14/10/2024 10:35
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
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16/08/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 11:25
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
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13/08/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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