TJSP - 1012167-47.2025.8.26.0037
1ª instância - 02 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012167-47.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edi Carlos José Dutra - Banco Santander (Brasil) S/A e outro - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se pretende que seja expedida citação do réu João no endereço constante no contrato pág. 158, ou se prefere pesquisas, na forma já deferida pela r. decisão inicial (Caso pretender diligências/pesquisas para as quais seja obrigatório o recolhimento prévio de custas, deverá comprovar que providenciou no mesmo prazo). - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), VANESSA GONÇALVES JOÃO FERRAZ (OAB 368404/SP) -
04/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 20:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 05:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012167-47.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edi Carlos José Dutra -
Vistos.
Com a devida vênia, discordar de decisão judicial é um direito, mas para buscar sua reforma é preciso interpor o recurso adequado, observando o rol taxativo do art. 994 do Código de Processo Civil, que não prevê o pedido de reconsideração, evidentemente não acolhido.
Int. - ADV: VANESSA GONÇALVES JOÃO FERRAZ (OAB 368404/SP) -
28/08/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:22
Decisão Determinação
-
21/08/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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