TJSP - 1001220-60.2025.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:23
Autos no Prazo
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08/09/2025 09:23
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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08/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 11:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
05/09/2025 09:38
Conclusos para despacho
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05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001220-60.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Roberta da Silva Santos -
Vistos.
Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 109/110, tocante ao item 4, letra "a" parte final, relativa a declaração especifica de isenção de IRPF, vez que juntou somente prova de sua regularidade junto ao FISCO.
Intime-se. - ADV: WILSON LOPES DE AGUIAR (OAB 468762/SP), TEILA LUCIANI MARQUES DA ROCHA (OAB 465098/SP) -
04/09/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2025 13:50
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001220-60.2025.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Roberta da Silva Santos - Considerando o Comunicado n. 02/2017 da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP e a Recomendação n. 159/2024 do CNJ, que identificam boas práticas para o tratamento do elevado número de distribuição de demandas repetitivas, sem apresentação das particularidades do caso concreto e com pedidos indistintos de gratuidade da Justiça de forma generalizada em todas as unidades judiciais do Estado de São Paulo, determino as seguintes providências: 1) apresente a parte autora declaração ou procuração com firma reconhecida por autenticação (comparecimento pessoal perante tabelião público), devendo conter necessariamente o seguinte: a) se declara conhecer o conteúdo das ações distribuídas em seu nome nesta comarca, com apontamento individual de cada processo; b) se declara conhecer que, em caso de julgamento desfavorável, poderá, a depender do caso, ser penalizada com multa por litigância de má-fé. 2) apresente comprovante de que tentou obter a satisfação do problema mediante algum meio extrajudicial (como aplicativo, e-mail ou mensagens com o SAC etc.); 3) apresente comprovante de endereço atualizado em nome próprio, não sendo suficiente mera declaração unilateral; 4) apresente a parte autora, para avaliação da gratuidade da Justiça, comprovação detalhada e minuciosa de sua condição de hipossuficiência econômica, em especial com os seguintes documentos, sem prejuízo de outros que entender úteis: a) cópia de declarações de imposto de renda dos últimos três anos, inclusive de eventual pessoa jurídica, ou, se isento, declaração de isenção emitida pela Receita Federal, não sendo suficiente mera declaração unilateral de próprio punho; b) cópia de Carteira de Trabalho e de todas suas anotações; c) certidão, emitida pela Junta Comercial ou outro órgão competente, de que não possui não exerce atividade empresária (não possui CNPJ no nome), de modo a justificar a ausência de anotação em Carteira de Trabalho; d) certidão do Cartório de Imóveis de todos os seus domicílios, para verificar a quantidade de imóveis em seu nome; e) certidão do DETRAN, demonstrando a inexistência de propriedade de veículos automotores; f) extratos de todos os seus cartões de crédito, relativo aos últimos 6 meses da distribuição da demanda.
Fica a parte ciente de que a apresentação da documentação acima se dá sem prejuízo de outras diligências que este juízo entender pertinentes.
A não apresentação da documentação acima, ou sua apresentação incompleta sem justificativa idônea, poderá acarretar o indeferimento da petição inicial ou o cancelamento da distribuição, conforme o caso.
Prazo: 10 (dez) dias improrrogáveis.
Após, conclusos para deliberações.
Intime-se - ADV: TEILA LUCIANI MARQUES DA ROCHA (OAB 465098/SP), WILSON LOPES DE AGUIAR (OAB 468762/SP) -
03/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:01
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 08:34
Conclusos para despacho
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02/09/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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