TJSP - 1042592-26.2024.8.26.0576
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042592-26.2024.8.26.0576 - Monitória - Espécies de Contratos - Andre Bolsoni Neto - Tarso Baglioni de Jesus - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: JOAO DANIEL DE CAIRES (OAB 89886/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
04/09/2025 14:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 11:12
Trânsito em Julgado às partes
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29/08/2025 03:26
Suspensão do Prazo
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04/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 15:14
Julgada Procedente a Ação
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29/07/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 17:45
Mudança de Magistrado
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28/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
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28/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/02/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 14:59
Juntada de Mandado
-
09/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 19:52
Expedição de Mandado.
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15/11/2024 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 17:04
Recebida a Petição Inicial
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13/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
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27/09/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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