TJSP - 0013529-55.2025.8.26.0602
1ª instância - Sef de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:59
Incidente Processual Instaurado
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013529-55.2025.8.26.0602 (processo principal 1508142-19.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Dívida Ativa - Reginaldo de Camargo Barros - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos e legais, a CONTA DE LIQUIDAÇÃO/CÁLCULOS apresentada(os) pela parte EXEQUENTE à vista da concordância expressa da parte EXECUTADA.
Servirá a presente decisão como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal.
Deverá o exequente providenciar, no prazo de 30 dias, o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015.
As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé.
A fim de evitar indeferimento/ rejeição da(o) RPV/Precatório, caso a exequente entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência).
Não será suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória.
Da mesma forma, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), a exequente deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas.
Formado incidente de RPV/precatório, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença e prossiga-se no novo incidente. - ADV: FERNANDA CARDOSO RIBEIRO E SILVA (OAB 421845/SP), REGINALDO DE CAMARGO BARROS (OAB 153805/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005981-08.2020.8.26.0223
Danilo Santos da Silva
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Julio Cezar Bernardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2020 16:03
Processo nº 1028775-62.2024.8.26.0003
Miguel dos Santos Alves Filho
Joice Fabiana de Oliveira
Advogado: Marina Elizabeth Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/10/2024 14:55
Processo nº 1005321-74.2023.8.26.0363
Em Segredo de Justica
Patricia Fernandes Narciso Goulart
Advogado: Lucas Vitor Siqueira Sigolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2023 09:27
Processo nº 0001595-90.2024.8.26.0358
Jose Roberto Gorghetto
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Elias Ferreira Diogo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2017 16:24
Processo nº 1504925-89.2024.8.26.0400
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Igor Henrique da Silva
Advogado: Marcelo Candido Gonzalis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/09/2024 07:41