TJSP - 1001386-02.2025.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001386-02.2025.8.26.0025 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Clarizia Soares da Silva de Jesus - - Tairiny Vitoria de Jesus - - Joyce Cristina de Jesus - - Kelly Cristiane de Jesus - - Keila Regina de Jesus Corrêa - - Larissa Juliana de Jesus Domingues - - Emily Raine de Jesus - - Joel do Carmo de Jesus Junior - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, antes de decidir sobre o pedido, faculto ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Neste sentido, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: MAIKE RAMOS PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 472586/SP), MAIKE RAMOS PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 472586/SP), MAIKE RAMOS PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 472586/SP), MAIKE RAMOS PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 472586/SP), MAIKE RAMOS PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 472586/SP), MAIKE RAMOS PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 472586/SP), MAIKE RAMOS PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 472586/SP), MAIKE RAMOS PINHEIRO DE ALMEIDA (OAB 472586/SP) -
02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 16:56
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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