TJSP - 4007133-03.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 4007133-03.2025.8.26.0114/SP REQUERENTE: JAQUES CIONE GANDRA JUNIORADVOGADO(A): DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB SP360539) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1-Diante das alegações feitas pela parte autora, mencionando que foi vítima de golpe denominado “INVESTIMENTO VIA PIX”, no qual estelionatários, valendo-se de meio ardil, induziram a parte autora a realizar transferências via PIX para contas bancárias previamente indicadas, sob o falso argumento de que tais valores seriam aplicados em investimentos com promessa de multiplicação dos ganhos (evs. 15/20), bem como o relato de que o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação (art. 381, III do CPC), haja vista a necessidade de se obter os dados cadastrais e de regularidade de abertura das contas dos destinatários dos valores provenientes do golpe, tal como as medidas implementadas pelas instituições financeiras visando a recuperação dos valores perdidos, DEFIRO a produção antecipada das provas requeridas na inicial, para que no prazo de 15 (quinze) dias, os réus exibam os documentos exigidos na abertura das contas correntes utilizadas pelos falsários, indicadas na petição inicial, bem como os documentos relativos aos procedimentos de verificação e validade sobre a identidade e qualificação dos titulares das contas, e de autenticidade das informações fornecidas pelo cliente, bem como os documentos relativos aos procedimentos internos adotados, visando a recuperação dos valores transferidos pela parte autora, contendo datas e horários de cada ação e os respectivos resultados (negativos ou positivos), tal como documentos relacionados à avaliação de suspeita de fraude.
Sobre o tema, destaco: DIREITO DO CONSUMIDOR – CONTRATOS DE CONSUMO - BANCÁRIOS – Ação de produção antecipada de prova – Sentença de extinção, sem resolução meritória – Pretensão de exibição dos dados cadastrais utilizados para a abertura das contas correntes utilizadas para a consecução de fraude contra a apelante – Dados de natureza cadastral que não se confundem com dados bancários protegidos por sigilo – Exibição documental em face de terceiro é admitido nos termos do CPC, art. 401, desde que conhecidos seus dados.
E no caso a pretensão tem caráter de produção antecipada de provas ( CPC, art. 381, III), posto que visa amealhar elementos para elucidar as operações PIX recepcionadas a contas de terceiros destinatários, mantidas pelo PICPAY, viabilizando as medidas adequadas, no que se inserem, do relato, acionamento do réu, do favorecido, ou até de terceiros, vinculado ou não ao apelado - Interesse de agir presente ( CPC, art . 17)- Precedentes do c.
STJ e da Corte – Extinção desconstituída com remessa dos autos à origem para regular prosseguimento da ação - Recurso provido. (TJ-SP - Apelação Cível: 10083146620248260004 São Paulo, Relator.: José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, Data de Julgamento: 06/11/2024, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/11/2024) – Destaquei. 2-Citem-se os réus, observando-se o disposto no art. 382 e ss do CPC. 3-Em caso de expedição de mandado, ficam, desde logo, deferidos os benefícios do artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int.
Campinas, 04 de setembro de 2025 -
04/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:56
Determinada a citação
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01/09/2025 12:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60413, Subguia 59911 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 348,85
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01/09/2025 12:15
Link para pagamento - Guia: 60413, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=59911&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 12:15
Juntada - Guia Gerada - JAQUES CIONE GANDRA JUNIOR - Guia 60413 - R$ 348,85
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01/09/2025 12:07
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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