TJSP - 1002988-43.2025.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002988-43.2025.8.26.0505 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Helena Santos da Silva -
Vistos. 1.A inicial deve ser emendada em 60 (sessenta) dias, sob pena de indeferimento, para os fins de: - Apresentar planta e memorial descritivo do imóvel assinados por profissional habilitado, com a respectiva ART/RRT, e, se possível, com a assinatura dos confinantes e do titular registral, ou justificativa fundamentada para a ausência destas.
A planta deve indicar claramente os vértices, ângulos, medidas perimetrais, área total e ponto de amarração preciso do imóvel. - Juntar certidão de matrícula atualizada (expedida há no máximo 90 dias) dos imóveis confinantes, para correta identificação dos proprietários e limites.
Em caso de viuvez, esclarecer, também, se a posse foi exercida durante o casamento e, no caso afirmativo, incluir os herdeiros do cônjuge falecido no polo ativo (apresentar procuração, RG e CPF); 2) Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: i) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, bem como comprovante de renda mensal; ii) Emitir, no portal do Banco Central do Brasil (link https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos), Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), no CPF do(a)(s) requerente(s) e depois juntar cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de titularidade, dos últimos três meses; iii) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; iv) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. 3) A emenda deverá ser apresentada em petição única, não sendo admitido o cumprimento fracionado, em razão do longo prazo concedido.
Intime-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA MERLIN (OAB 170974/SP) -
29/08/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:03
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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