TJSP - 1001694-89.2025.8.26.0396
1ª instância - 01 Cumulativa de Novo Horizonte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001694-89.2025.8.26.0396 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Novo Horizonte Imóveis Ltda - Diante das especificidades da causa, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da Audiência de Conciliação (Art.139, VI, CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte requerida, por meio de Oficial de Justiça, para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a resposta, observando-se os incisos I e II, do Art. 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009.
Nos termos do artigo 59, §3º, da Lei 8.245/91, o locatário poderá evitar a rescisão da locação se, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação devidamente cumprido aos autos, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, pagar a totalidade dos valores devidos, incluindo aluguéis, acessórios, multa e juros moratórios, custas e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Os aluguéis que forem vencendo até a data da sentença deverão ser depositados à disposição do juízo, nos respectivos vencimentos, podendo a autora levantá-los, desde que incontroversos, sem a necessidade de novas determinações judiciais (Artigo 62, V, da Lei nº 8.245/91).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos termos do Comunicado CG nº 226/2022, verifique a serventia se a guia relativa às custas iniciais recolhida já foi inutilizada, certificando-se.
Em caso negativo, intime-se a parte para regularização.
Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME ABRÃO JANA (OAB 165706/SP) -
02/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:24
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:34
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 10:48
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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