TJSP - 0042011-64.2025.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/09/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0042011-64.2025.8.26.0100 (processo principal 1092742-57.2019.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cristiane Sultani - BRADESCO SAÚDE S/A - - Qualicorp Administradora de Beneficios -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório da sentença, nos termos do art. 520 e ss do Código de Processo Civil.
Expeça a z.
Serventia mandado de intimação às executadas para que, no prazo de 30 dias, corrijam o valor da mensalidade, que deverá ser calculada de acordo com os parâmetros estabelecidos na fase de conhecimento, sob pena de incidir em multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada ato de inobservância, sem prejuízo das astreintes fixadas na fase de conhecimento.
Se o caso, complemente/recolha a parte exequente o valor da diligência do oficial de justiça, sob pena de arquivamento.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP) -
27/08/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:18
Decisão Determinação
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26/08/2025 09:33
Conclusos para despacho
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25/08/2025 12:43
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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