TJSP - 1005168-12.2023.8.26.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:48
Prazo
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02/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005168-12.2023.8.26.0114 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Comercial Germânica Ltda. - Apelado: Noel de Souza - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENANDO A RÉ A INDENIZAR O AUTOR POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 8.000,00, E A REGULARIZAR A SITUAÇÃO DO VEÍCULO, INCLUSIVE QUANTO A MULTAS, SOB PENA DE MULTA POR RECALCITRÂNCIA.APELO DO RÉU EM QUE ALEGA TER SUPORTADO CERCEAMENTO DE DEFESA, ALÉM DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO, RECONHECIDA, OUTROSSIM, A SUA ILEGITIMIDADE PARA RESPONDER MULTAS, CONTROVERTENDO AO CABO QUANTO À REPARAÇÃO POR DANO MORAL.APELO DE TODO INSUBSISTENTE.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
CONTROVÉRSIA EXAMINADA DE FORMA ADEQUADA.
QUESTÃO DISCUTIDA NOUTRA AÇÃO E JÁ TRANSITADA EM JULGADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
FORNECEDOR QUE É RESPONSÁVEL POR ENTREGAR O VEÍCULO LIVRE E DESEMBARAÇADO DE QUALQUER ÔNUS.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR NESSE CONTEXTO.DANO MORAL CARACTERIZADO E FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.MULTA POR RECALCITRÂNCIA QUE TEM POR PRECÍPUA FINALIDADE A DE GERAR O CONVENCIMENTO QUANTO A QUE SE DEVA CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL.SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO.
ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO.RELATÓRIO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Evangelista Marques (OAB: 211433/SP) - Manuela Barbosa de Oliveira (OAB: 339221/SP) - Karoline Paulino de Souza (OAB: 438764/SP) - 5º andar -
28/08/2025 19:00
Acórdão registrado
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28/08/2025 17:57
AcórdãoFinalizado
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26/08/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 13:30
Não-Provimento
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26/08/2025 13:30
Julgado
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13/08/2025 16:04
Despacho
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13/08/2025 14:37
Ato ordinatório
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08/08/2025 15:12
Inclusão em Pauta
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06/05/2025 19:00
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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06/05/2025 14:56
Despacho À Mesa
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10/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:27
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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27/02/2025 00:51
Despacho
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22/01/2025 00:00
Publicado em
-
19/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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17/12/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:46
Conclusos para decisão
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17/12/2024 13:11
Distribuído por sorteio
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13/12/2024 00:00
Publicado em
-
10/12/2024 16:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/12/2024 09:02
Processo Cadastrado
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06/12/2024 10:12
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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05/12/2024 12:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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