TJSP - 1005830-19.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005830-19.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Diogo Pereira Sobreira - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: 1) Declarar o direito do autor à inclusão do valor do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias; 2) Condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento das diferenças decorrentes da inclusão do abono de permanência na base de cálculo do 13º salário e do terço constitucional de férias, respeitada a prescrição quinquenal a contar da data da propositura da ação, cujos valores deverão ser apurados em fase de liquidação de sentença.
Para o crédito de natureza não tributária, a correção monetária observará o IPCA-E (Tabela Prática do E.
TJSP), desde a data de cada vencimento mensal, bem como acrescido de juros moratórios, a partir da citação, estes fixados com base no índice de remuneração da caderneta de poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF).
Porém, a partir de 09/12/2021 o crédito será atualizado, unicamente pelo índice da taxa SELIC, conforme o disposto no art. 3º da EC nº 113, de 08 de dezembro de 2021, que já concentra a correção monetária e os juros moratórios.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad.
Admin., p. 14/17) - para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad.
Admin., p. 4).
Atentem-se ainda às orientações abaixo disponibilizadas em caso de interposição de recursos.
P.
R.
I. - ADV: DIOGO PEREIRA SOBREIRA (OAB 505654/SP) -
04/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 11:13
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:28
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:51
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 15:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
24/06/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011844-28.2024.8.26.0053
Marielza de Jesus Sacramento Reis
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Rubens Goncalves Moreira Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 12:34
Processo nº 0001747-33.2025.8.26.0220
Edvaldo Antonio da Silva Cesar
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Adalto Martins da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 13:17
Processo nº 1003282-46.2025.8.26.0101
Manrique Gabriel Mamede Ramos da Silva
Banco C6 S.A
Advogado: Livia Ribeiro Bernardes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 20:33
Processo nº 1006434-95.2025.8.26.0362
Leandro Clayton de Andrade
Banco Bmg S/A.
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 11:44
Processo nº 1188299-95.2024.8.26.0100
Mercado Credito Ii Brasil Fundo de Inves...
Bernardo Eletronicos LTDA
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 17:20