TJSP - 1030414-21.2024.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1030414-21.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Sandra Maria Lopes de Paula - - Sergio Augusto de Paula - Ibéria Líneas Aéreas de Espana - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão para, com base no art. 487, I, do CPC, condenar a ré a pagar aos autores, a título de reparação por danos materiais, a importância de R$ 11.297,50 (onze mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), a ser atualizado desde os desembolsos e acrescida de juros desde a citação e, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao autor e R$ 7.000,00 (sete mil reais) à autora, atualizadas monetariamente a partir da presente data (Súmula 362, do STJ) acrescidas de juros moratórios a partir da citação (art. 405, CC).
A atualização monetária será calculada com base na tabela prática divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, ao menos nesta fase.
Advirto as partes que os embargos de declaração opostos fora das estritas hipóteses legais serão caracterizados como protelatórios e estarão sujeitos à incidência da multa prevista no artigo 1.026, §2°, do Código de Processo Civil: Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa. - ADV: ROSANGELA APARECIDA VILACA BERTONI (OAB 140811/SP), ROSANGELA APARECIDA VILACA BERTONI (OAB 140811/SP), FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ) -
29/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/08/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
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10/07/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
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12/05/2025 17:01
Juntada de Petição de Réplica
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25/04/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 07:44
Não confirmada a citação eletrônica
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19/03/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 15:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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