TJSP - 0004558-72.2024.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004558-72.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1008113-85.2021.8.26.0099) (processo principal 1008113-85.2021.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Sociedade - Vinícius Dorta Rodrigues - - Stefânia Agostinho Rodrigues - Tatiane de Carvalho - Bruno Fernando Garcia Rodrigues - - Wesley da Silva Rodrigues -
Vistos.
Fls. 443/447, reapresentados às fls. 448/452: Recebo os embargos de declaração opostos pela executada contra a decisão de fls. 432/434, porquanto tempestivos.
Os exequentes se manifestaram às fls. 473/475.
No mérito, os embargos declaratórios não merecem acolhimento, pois a decisão embargada não padece de erro material.
O que pretende a embargante é rediscutir, pela via inadequada, a multa que lhe foi aplicada por ato atentatório à dignidade da justiça.
Como bem destacado pelos exequentes/embargados, o presente incidente decorre de crédito reconhecido nos autos da ação de exigir contas, e não de sentença da ação de extinção de condomínio.
Desse modo, é plenamente possível aos exequentes/embargados buscar a satisfação de seu crédito (R$ 613.954,81 - fls. 383/385) por meio da penhora de bens que não integraram a partilha do processo de inventário de nº 1006575-79.2015.
Sendo assim, fica mantida a decisão embargada e a multa aplicada à executada/embargante.
No mais, é certo que os exequentes pretendem a adjudicação da cota parte de titularidade da executada nos imóveis e veículos descritos às fls. 154/156, cujo valor da avaliação alcança a cifra de R$ 442.408,00.
Por decisão de fls. 373, foi reconhecida a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula 83.898 do CRI local, tendo em vista se tratar de bem de família, nos termos da Lei 8.009/90.
Logo, o referido imóvel deve ser excluído da relação e fls. 154/156. É importante destacar que todos os bens indicados às fls. 154/156 têm como coproprietários a executada Tatiane (na condição de convivente) e os 4 filhos do falecido Marcos, quais sejam: Vinícius, Stefânia, Bruno e Wesley.
Por esta razão, antes de deferir a adjudicação da fração ideal de titularidade de Tatiane em favor de apenas dois dos filhos - Vinícius e Stefânia, o Juízo determinou às fls. 433/434 a intimação por carta AR dos outros dois filhos - Wesley e Bruno, na condição de coproprietários, para que se manifestem sobre a adjudicação pretendida.
Aguarde-se o retorno das cartas expedidas às fls. 439/440 e o prazo de 5 dias para manifestação de Bruno e Wesley.
Por fim, deixo de condenar a executada/embargante à multa por litigância de má-fé pois não entendo caracterizada nenhuma das hipóteses do artigo 80 do CPC.
Intime-se. - ADV: RENATA MAZZOLINI DE MOURA FRANCO (OAB 310238/SP), ALINE SCIOLA DE FREITAS (OAB 323669/SP), ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), ANA CLAUDIA FRANCO SHIRAKASHI (OAB 483472/SP), RENATA MAZZOLINI DE MOURA FRANCO (OAB 310238/SP), ROSEMEIRE ELISIARIO MARQUE (OAB 174054/SP), MARCELO DE JESUS MOREIRA STEFANO (OAB 132605/SP), MERCIA APARECIDA MOLISANI (OAB 71474/SP) -
01/09/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2025 21:38
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 04:05
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 09:13
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 09:12
Expedição de Carta.
-
15/08/2025 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
22/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 19:05
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2025 19:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 15:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/01/2025 00:57
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:01
Recebida a Petição Inicial
-
11/11/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
10/11/2024 19:57
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 06:56
Apensado ao processo
-
07/11/2024 06:56
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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