TJSP - 1001095-41.2025.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001095-41.2025.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Leticia Pessoa Remondi - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - 1.
Ciência, às partes, do trânsito em julgado. 2.
Caso necessária a execução do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1.
Deverão ser observadas pelo peticionário as disposições dos artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2.
Nos termos do artigo 524 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF/CNPJ da parte exequente e da parte executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Caso a parte interessada não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na Secretaria deste Juizado Especial, providenciando a Serventia o necessário à abertura do incidente de cumprimento de sentença. 4.
Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos.
Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: BRENNO MURAD LINO MACHADO (OAB 469196/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
28/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
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28/08/2025 12:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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11/08/2025 11:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/07/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/05/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2025 10:31
Ato ordinatório
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28/04/2025 23:40
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 17:27
Recebida a Petição Inicial
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30/03/2025 21:03
Conclusos para despacho
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19/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 10:29
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
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11/03/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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